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A 10.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná reverteu decisão de primeira instância que havia condenado a fabricante de cigarros Souza Cruz a indenizar a família da paranaense Clara Espiguel de Oliveira, no valor de R$ 500 mil. A ação indenizatória chegou em 2001 à 5.ª Vara Cível de Maringá. Clara morreu durante o processo, mas ele foi mantido pela família dela, que alega o desenvolvimento de doença circulatória em virtude do fumo.

A decisão dos desembargadores do TJ-PR em favor da Souza Cruz reconhece a prescrição da pretensão indenizatória com base no Código de Defesa do Consumidor. Isso porque Clara teria tido ciência dos danos alegados desde 1992, ou 9 anos antes de entrar com a ação na Justiça – o prazo máximo previsto é de 5 anos. Também não foi estabelecido nexo causal entre o prejuízo à saúde e o consumo de cigarros da empresa.

Esta decisão negativa foi a quarta tomada pelo TJ-PR em casos de indenização a fumantes, ex-fumantes ou familiares contra a Souza Cruz, que já teve 503 ações indenizatórias ajuizadas no país. Apenas 12 decisões dão ganho de causa aos consumidores e dependem de recurso. As 192 decisões definitivas julgaram as indenizações improcedentes.

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