A discussão sobre a legalidade (e a legitimidade) do juro composto parece não ter data para terminar. Mas, para o professor Jackson Ciro Sandrini, da UFPR, ao menos uma questão já deveria ter sido superada: o mito de que a Tabela Price é a vilã da história, por cobrar juros sobre juros. Segundo ele, todos os sistemas de amortização usados no Brasil, e não apenas a Price, se valem desse expediente.
Em sua dissertação de mestrado em contabilidade, defendida na UFPR em 2007, Sandrini fez quatro comprovações matemáticas dos sistemas Price, SAC e Sacre e concluiu que todos se baseiam na famigerada capitalização. "São tomadas decisões jurídicas controversas, embora a matemática financeira, como ciência exata, não admita interpretação diversa", diz. "Nos três sistemas, o juro é cobrado sobre o saldo devedor. Por isso, é necessariamente composto, e não simples", afirma.
A pedido da Gazeta do Povo, Sandrini simulou como seria um financiamento de R$ 120 mil parcelado em 20 anos, a juro simples de 1% ao mês. O resultado: 240 parcelas iguais de R$ 983,40, com desembolso total de R$ 236 mil. Menos, portanto, que o gasto com o SAC (R$ 260,6 mil), o Sacre (R$ 260,6 mil) e a Price (R$ 317,1 mil). (FJ)
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