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Uma candidata a emprego em uma cooperativa do Sudoeste do Paraná pode receber uma indenização de R$ 4 mil por ter sido discriminada durante o processo seletivo. De acordo com o Tribunal Regional do Trabalho (TRT), ela passou por todas as fases de contratação, incluindo exames de saúde, mas acabou barrada por causa da obesidade.

No início do ano passado a trabalhadora se candidatou para a função de auxiliar de produção de cortes na cooperativa. Após passar por todas as fases de contratação, uma funcionária do setor de Recursos Humanos afirmou que a candidata não seria contratada por ser gorda.

A trabalhadora procurou a Justiça pedindo reparação pela atitude discriminatória. A cooperativa se defendeu argumentando que, após os exames admissionais, informou à candidata a aprovação para trabalhar em funções externas na empresa, mas não na produção. Naquele momento, no entanto, não havia vagas disponíveis para funções externas e a trabalhadora deveria esperar a abertura de vagas.

A 4ª Turma do TRT determinou o pagamento da indenização de R$ 4 mil à trabalhadora. Ainda cabe recurso da decisão.

"Foi o primeiro caso de discriminação por obesidade que encontramos", afirma a desembargadora Márcia Domingues, relatora do acórdão. "Tinha um laudo médico que atestava que ela estava apta ao trabalho", disse Márcia.

A desembargadora afirma que achou o valor da indenização justo. "O dano moral não se mede. A gente procura ver a capacidade econômica do empregador e da empregada", disse.

Outro lado

O assessor jurídico da cooperativa, Ignis Cardoso dos Santos, afirmou que a empresa vai recorrer da sentença e negou que tenha havido discriminação em relação à trabalhadora. "Somos uma empresa genuinamente social", afirmou o assessor.

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