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Seu direito

Tire suas dúvidas sobre a rotulagem de alimentos transgênicos:

A rotulagem obrigatória de transgênicos atinge todos os alimentos que contenham ingredientes transgênicos?

Não. De acordo com o Decreto Federal nº 4680/03, o produto deve ser rotulado quando possuir acima de 1% de ingredientes transgênicos em sua composição.

Quais expressões devem constar no rótulo?

De acordo com o decreto federal, o rótulo deve ter uma das seguintes expressões, dependendo do caso: "(nome do produto) transgênico", "contém (nome do ingrediente ou ingredientes) transgênico(s)" ou "produto produzido a partir de (nome do produto) transgênico". O decreto determina ainda que o consumidor seja informado sobre a espécie doadora do gene no local reservado para a identificação dos ingredientes.

Como é o símbolo e onde deve estar localizado?

O símbolo é um triângulo amarelo, com a letra "T" dentro, podendo ser impresso também em preto sobre fundo branco, quando a embalagem não for colorida. Ele deverá constar no painel principal da embalagem, que é o que fica voltado diretamente para o consumidor quando o produto está na prateleira.

Alimentos de origem animal, como derivados de carne e leite obtidos de animais alimentados com ração contendo transgênicos, devem ser rotulados?

Sim, nesses casos o rótulo deve informar: "(nome do animal) alimentado com ração contendo ingrediente transgênico" ou "(nome do ingrediente) produzido a partir de animal alimentado com ração contendo ingrediente transgênico".

Um fabricante de alimento que não usa ingredientes transgênicos pode informar no rótulo esta condição?

Em termos. Desde que tenham similares transgênicos no mercado brasileiro, será facultado aos fabricantes de alimentos e ingredientes alimentares que não contenham nem sejam produzidos a partir de organismos geneticamente modificados a rotulagem "livre de transgênicos".

Como o consumidor pode ajudar nessa fiscalização?

Denuncie para a vigilância sanitária, para os órgãos de agricultura, para o Procon ou para a Anvisa pelo e-mail ouvidoria@anvisa.gov.br ou pelo telefone 0800 642 9782.

Fonte: Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec)

Apesar de o Código de Defesa do Consumidor (CDC) garantir a informação como um direito básico, você pode não saber exatamente a composição dos alimentos que está ingerindo. Grandes empresas do setor de alimentação vêm simplesmente ignorando a legislação e não rotulam corretamente seus produtos que contém a presença de organismos geneticamente modificados (OGMs) na sua composição.

Para coibir a prática, o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), ligado ao Ministério da Justiça, instaurou processos administrativos contra dez fabricantes de alimentos brasileiras, entre elas gigantes como Nestlé, Kraft Foods e Pepsico. Uma análise do DPDC encontrou substâncias transgênicas no milho e na soja usados como ingredientes em produtos dessas companhias, como biscoitos e salgadinhos. Nenhum rótulo desses alimentos apontava a presença de transgênicos na composição.

Além de descumprir o CDC, a omissão também fere o Decreto Federal n.º 4.680/2003, que tornou obrigatória a informação, no rótulo, sobre a presença de OGMs em quantidade superior a 1% do produto. As empresas devem apresentar defesa ainda nesta semana. A penalidade imposta pelo DPDC pode chegar a multa de R$ 3 milhões.

"O Código de Defesa do Consumidor há vinte e um anos estabelece que a informação é um direito básico do consumidor e uma obrigação do fornecedor. Ela assegura a transparência nas relações de consumo e garante ao consumidor o exercício pleno de escolha", explica a diretora do DPDC Juliana Pereira.

Segundo ela, a escolha dos produtos testados teve como base denúncias levadas ao órgão. Os testes foram realizados por laboratório credenciado pelo Ministério da Agricultura.

A advogada do Procon-PR Marta Favreto Paim tem uma posição ainda mais forte quando o assunto é transgêncio. Ela argumenta que, mesmo para os produtos que tenham uma quantidade menor que 1% de OGM, a informação também deve ser prestada ao consumidor para dar a ele a opção de livre escolha.

Trangênicos

Os produtos com irregularidades na rotulagem constatados pelo DPDC são: biscoito recheado Tortinha de chocolate com cereja (Adria Alimentos do Brasil), farinha de milho Fubá Mimoso (Alimentos Zaeli), biscoito de morango Tortini (Bangley do Brasil Alimentos), bolinho Ana Maria Tradicional sabor chocolate (Bimbo do Brasil), mistura para bolo sabor coco Dona Benta (J. Macedo), biscoito recheado Trakinas (Kraft Foods), biscoito Bono de morango (Nestlé), barras de cereais Nutry (Nutrimental), mistura para panquecas Salgatta (Oetker) e Baconzitos Elma Chips (Pepsico do Brasil).

Das empresas citadas, Kraft, Pepsico e Nutrimental informaram que não foram notificadas e só comentariam o assunto após acesso às análises. A Bimbo, que também aguarda comunicação oficial, diz que "respeita a legislação vigente e possui uma rigorosa política de qualidade, segurança alimentar e respeito ao consumidor''. A J. Macedo diz monitorar periodicamente amostras de produtos e, até o momento, não detectou presença de transgênicos acima de 1%, enquanto o Grupo Arcor informa que recorrerá da decisão. A Zaeli diz que seu centro de qualidade analisará os resultados dos testes e, se necessário, fará as adequações necessárias.

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