Os desembargadores da 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), em Porto Alegre, permitiram que a Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina (Appa) dê continuidade ao processo de compra de uma draga. A medida revoga uma decisão anterior, que era favorável a um recurso interposto pela Interfabric empresa desclassificada na concorrência para aquisição do equipamento. A Interfabric havia ingressado com agravo de instrumento junto ao TRF-4 para que a contratação da empresa Global Connection, vencedora da concorrência para aquisição da draga não fosse efetivada. De acordo com o procurador jurídico da Appa, Maurício Vitor de Souza, que acompanhou o julgamento em Porto Alegre, ao acatar o agravo regimental da Appa, os desembargadores reconheceram que o processo foi legítimo e que as vistorias nas dragas das duas concorrentes haviam sido feitas corretamente, conforme previsto nas regras da licitação.
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