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Parcelamento prevê desconto de até 100% sobre os valores de multas, juros e encargos
Parcelamento prevê desconto de até 100% sobre os valores de multas, juros e encargos| Foto: Marcelo Andrade/Gazeta do Povo/Arquivo

Contribuintes que deixaram de pagar tributos federais em razão do impacto financeiro provocado pela pandemia do novo coronavírus poderão parcelar a dívida com desconto na multa e nos juros. A negociação vale tanto para pessoas físicas quanto jurídicas e poderá ser feita a partir de 1º de março, conforme portaria publicada no Diário Oficial da União pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

Para empresas, a medida abrange débitos tributários vencidos entre março e dezembro de 2020, incluindo aqueles relativos ao Simples Nacional. Pessoas físicas poderão negociar dívidas do Imposto de Renda do exercício de 2020. O débito deve estar inscrito na Dívida Ativa da União até 31 de maio de 2021.

A adesão às transações excepcionais pode ser feita por meio do Portal Regularize. Para pessoas jurídicas, o parcelamento prevê desconto de até 100% sobre os valores de multas, juros e encargos, respeitado o limite de até 50% do valor total da dívida.

Para pessoas físicas e demais categorias, que poderão parcelar em até 133 meses, o desconto corresponderá a até 100% sobre os valores de multas, juros e encargos, respeitado o limite de até 70% do valor total da dívida.

Para verificar os impactos financeiros sofridos em decorrência da pandemia e avaliar a capacidade de pagamento, a PGFN levará em consideração dados econômico-fiscais disponíveis em sua base de dados.

Para pessoas jurídicas, a redução, em qualquer percentual da soma da receita bruta mensal de 2020 (com início em março e fim no mês imediatamente anterior ao mês de adesão) em relação à soma da receita bruta mensal do mesmo período de 2019, será considerada para a adesão. Para as pessoas físicas, o procedimento será semelhante, comparando o rendimento bruto mensal em 2020 e 2019.

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