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Grande parte dos tribunais de Justiça tem considerado que, a partir de três dias de trabalho semanais, o funcionário tem caracterizado o vínculo empregatício e, portanto, tem direito aos benefícios previstos na legislação trabalhista, segundo a advogada especializada Carla Alvez Petersen Corrêa, sócia do escritório J.G. Assis de Almeida e Associados.

Com isso, empregadores que estão pensando em dar baixa na carteira de trabalho de suas funcionárias e contratar diaristas para fugir das obrigações previstas na MP 284 dificilmente conseguiriam alcançar seus objetivos.

Carla explica que a lei é pouco específica a esse respeito. A legislação desobriga o empregador dos encargos trabalhistas apenas em caso de trabalho de natureza "eventual", um conceito genérico. Há quem interprete que trabalhos realizados todas as terças-feiras, por exemplo, já sejam caracterizados como "não eventuais".

- Essa é uma questão polêmica. Mas grande parte dos tribunais considera como "não eventual" trabalhos com freqüência a partir de três dias semanais - diz.

Segundo ela, outra discussão que poderá surgir com a aprovação da chamada MP das Domésticas está ligada à dificuldade de os patrões comprovarem a demissão por justa causa. A MP prevê o pagamento de uma multa equivalente a 40% do saldo do FGTS em caso de demissão sem justa causa. Abandono de emprego ou atos de indisciplina, de acordo com a advogada, estão previstos na lei como uma causa justa para demissão.

- Aquelas empregadas que desaparecem ou que ficam batendo boca com a patroa poderiam teoricamente ser demitidas por justa causa. Mas hoje em dia já é preciso um acontecimento muito grave para se comprovar a demissão por justa causa. No caso das domésticas, a comprovação vai ser ainda mais complicada, mesmo porque as possíveis testemunhas serão a própria família do empregador.

A advogada criticou as medidas propostas na MP 284. Para ela, caso aprovadas, as novas regras vão estimular a informalidade no setor.

A MP permite à pessoa física deduzir do Imposto de Renda a contribuição paga à Previdência Social relativa ao empregado doméstico, mas garante novos direitos aos empregados: obriga o patrão a recolher o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) dos domésticos, com uma alíquota de 8% do salário bruto, e estabelece a multa de 40% do saldo do FGTS em caso de demissão sem justa causa.

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