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Decisão recente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) coloca em xeque os direitos trabalhistas de empregadas domésticas. Ao julgar um recurso pedido por uma dona de casa de Curitiba, a 7ª Turma do TST entendeu que domésticas que trabalham até três dias na semana numa residência não têm direitos trabalhistas, como previdência social, férias e décimo terceiro salário, independentemente do tempo em que prestaram serviço ao empregador.

Apesar de a decisão do TST abrir um forte precedente para novas ações jucidiais que derrubem os direitos adquiridos pela classe, a assessoria de imprensa do tribunal adiantou que a decisão é passível de recurso. Ambos os sindicatos paranaenses da classe, laboral e patronal, se disseram pegos de supresa com a notícia.

A presidente do Sindicato das Empregadas Domésticas do Paraná (Sindidom), Caroline Michelisa, descartou qualquer alteração nas recentes conquistas da classe. "Recentemente ganhamos judicialmente o reconhecimento de que a frequência de trabalho de apenas um dia por semana já configura vínculo empregatício. Questionaremos qualquer ação que derrube as garantias que já conquistamos", disse.

O sindicato laboral está trabalhando com o Sindicato dos Empregadores Domésticos do Paraná (Sedep) para estabelecer uma convenção coletiva de trabalho, indicada como a primeira do país a estabelecer regras de contrato de trabalho para a categoria. Um dos objetivos do Sindidom é estender o vínculo empregatício legal para a frequência quinzenal.

O próprio presidente do sindicato patronal, Bernadino Roberto Carvalho, recebeu com estranheza a decisões do TST. Para ele, opiniões envolvendo trabalhadores domésticos sempre são polêmicas porque não conseguem ser dadas com imparcialidade. "O juiz tem empregada doméstica, os advogados também têm, todos têm interesses pessoais nesse assunto." Segundo Carvalho, a CLT é bastante clara em relacionar a frequência de prestação de serviços a vínculo empregatício. "É um pouco forçado querer dizer que um dia por semana não configura vínculo se a mesma pessoa presta o mesmo serviço para o mesmo patrão sempre nos mesmos dias da semana durante dez, quinze ou vinte anos", diz.

O sindicalista explica que o único pagamento obrigatório para legalizar o empregado é a previdência, no valor de 12% do salário – no caso do mínimo estadual de R$ 610,12, o encargo de INSS é de R$ 73,21. "É um valor pequeno para ter toda a garantia, tranquilidade de um contrato de trabalho e consciência limpa para que o empregado tenha garantias governamentais no caso de um acidente, por exemplo. Manter um direito desse tipo é uma obrigação social, e não um encargo."

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