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A varejista Renner foi condenada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) a indenizar em R$ 39 mil, por danos morais, um funcionário demitido por justa causa por manter um relacionamento com uma colega. O funcionário trabalhou 25 anos na empresa, em Santa Catarina. Após a dispensa, ingressou com uma ação judicial pedindo que a demissão não fosse por justa causa, o pagamento das verbas rescisórias e também o dano moral.

A empresa alegou que houve falta grave por parte do funcionário, que descumpriu uma orientação interna que barrava o envolvimento amoroso entre superiores hierárquicos e subordinados, mesmo fora das dependências da loja em que trabalham.

Após análise do processo, a juíza de primeiro grau considerou inconstitucional o código de ética da empresa e destacou que o empregado havia prestado serviços à Renner por mais de duas décadas sem jamais ter sofrido advertência ou suspensão.

A Justiça entendeu que a demissão por justa causa é uma medida extrema e que, no caso do funcionário da Renner, não houve mau procedimento, já que o trabalhador e a parceira se conheceram no ambiente de trabalho, mas mantinham o relacionamento fora do horário de expediente.

Para a juíza, relacionamentos entre colegas de trabalho são "vicissitudes da vida" que ocorrem, inclusive, "com chefes de Estado e renomados políticos" e a proibição de namoro entre empregados fora do ambiente em que trabalham ofende o direito da personalidade humana, a intimidade e a vida privada.

A Renner recorreu ao Tribunal Regional de Santa Catarina, que manteve a condenação, e na sequência ao TST, que também manteve a decisão. Procurada pela reportagem, a Renner não havia se pronunciado sobre a decisão até a publicação deste texto.

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