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Sinduscon culpa falta de mão de obra e entrada de aventureiros

O Sindicato da Indústria da Construção Civil no Paraná (Sinduscon-PR) reconhece o crescimento no número de atrasos, e afirma que o principal fator é a escassez de mão de obra. "Muito se fala do crescimento do mercado imobiliário. Mas, paralelamente, também há uma retomada de crescimento, com investimentos em infraestrutura e am­­pliação de empresas, o que também consome boa parte da mão de obra", avalia o vice-presidente de indústria imobiliária do Sinduscon-PR, Luiz Gustavo Salvático.

Informalidade

Segundo Salvático, o aquecimento no setor também atraiu "aventureiros", nem sempre comprometidos com prazos e contratos. "Esse crescimento trouxe para o mercado práticas não salutares, atraindo a informalidade. Todo mundo enxergou no mercado imobiliário uma forma de ganhar dinheiro", afirma. Isso acaba gerando subcontratações e atrasos, o que se reflete no número de reclamações no Procon-PR.

Segundo Salvático, o sindicato vem atuando de forma efetiva na fiscalização e no combate à informalidade na construção, além de oferecer cursos de capacitação de mão de obra e modernização do sistema produtivo. "Diante de qualquer problema, o consumidor deve procurar a empresa contratada e tentar encontrar uma solução clara e efetiva, com compromisso de um cronograma. Se não houver solução, o melhor a fazer é buscar seus direitos na Justiça e nos órgãos de defesa do consumidor", orienta.

Cliente tem direito a receber valor do aluguel

O consumidor que enfrenta o atraso na entrega das chaves tem direito ao valor proporcional ao aluguel do imóvel durante este período. Esse direito pode ser reclamado na Justiça ou via Procon.

Os contratos geralmente preveem cláusulas de carência, estendendo o prazo de entrega por até 180 dias sem que o consumidor seja compensado. Mas cláusulas como essas são ilegais, pois não preveem direito proporcional ao consumidor, que lhe permita atrasar os pagamentos sem sofrer penalidades.

Olho no contrato

O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), orienta que consumidor atente para todos os detalhes antes da assinatura do contrato. "Em caso de atrasos mui­­to abusivos na entrega da obra, procure a Justiça e não assine aditivos contratuais, como novas cláusulas que estipulam novos prazos, pois eles quase sempre favorecem somente a incorporadora", orienta o Idec.

Procure observar o prazo para início e término da obra e a existência de multa para atrasos. É importante também guardar o material publicitário, principalmente pe­­ças que prometam prazos, pois po­­dem ser utilizadas em possíveis ações judiciais.

Um Projeto de Lei que tramita na Câmara dos Deputados (PL 178/11) quer obrigar as construtoras a pagarem multa de 2% do valor do contrato em caso de atraso, acrescida de juros de 1% ao mês até a data efetiva da entrega do imóvel.

Garantia

A garantia do imóvel só passa a valer a partir da entrega das chaves. O Código de Defesa do Consu­­midor (CDC) define o prazo de 90 dias para defeitos aparentes de fácil constatação. Se o defeito for de difícil constatação, o prazo de 90 dias somente começa a correr a partir do momento em que o defeito se tornar evidente.

No caso de acidentes decorrentes dos vícios no imóvel e que comprometam a segurança do consumidor, o prazo para pedir indenização pelos danos sofridos na Justiça é de cinco anos. Isso significa que, mesmo depois do imóvel pronto e da chave entregue ao comprador, a construtora tem o dever de arcar com os defeitos, denominados vícios de construção e responderá se esses vícios provocarem danos ao consumidor.

O acelerado crescimento do mercado imobiliário vem provocando uma situação que faz do consumidor sua maior vítima: o ritmo de construção das obras já não acompanha a velocidade das vendas. Com isso, imóveis comercializados na planta há cerca de dois anos, e que deveriam estar sendo entregues agora, estão com as obras atrasadas, causando transtornos e adiando sonhos dos seus futuros moradores.

No primeiro trimestre deste ano, houve 24 registros referente a problemas de atraso no início das obras ou na entrega de imóveis. No mesmo período do ano passado, haviam sido registradas apenas cinco demandas contra construtoras, segundo a Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa ao Consumidor (Procon-PR).

Casa da sogra

Por trás desses números estão casos como o do policial militar Rafael Kolobzei. Em 2008, ele comprou um imóvel na planta em São José dos Pinhais, na região metropolitana de Curitiba, com previsão de entrega para abril de 2010, o que não foi cumprido. Segundo ele, desde então a construtora adiou a entrega da obra mais de cinco vezes. "Agora, nem sequer dão uma satisfação", reclama.

Kolobzei conta que, como seu antigo contrato de aluguel vencia exatamente no prazo de entrega do imóvel, ele precisou recorrer à ajuda da sogra para ter onde morar. "Por sorte não estou pagando aluguel. Mas de qualquer forma isso gera uma grande frustração, e morar com os sogros acaba comprometendo o próprio casamento." O consumidor agora busca uma compensação na Justiça. "Certamente o processo não vai acelerar o ritmo das obras, mas pelo menos gera uma compensação financeira pelo transtorno que estamos enfrentando", diz.

Falta pedreiro

A contadora Maristela Chimi­­elenski aguarda a entrega das chaves de sua casa nova há seis meses, no bairro Xaxim, em Curitiba. Pelo contrato, firmado em janeiro de 2010, a empresa Kuerten En­­genharia ficaria responsável pela construção de uma casa de alvenaria de 109 metros quadrados e por todo o material da obra. A previsão de entrega das chaves era de 170 dias úteis, prazo que terminou em outubro de 2010.

"A empresa já trocou cinco vezes de empreiteiro, subcontratando técnicos de baixo custo sem qualificação para fazer o que deveria ser feito. O gerente alega que a empresa tem tradição e que vai entregar a obra, o problema é cumprir o prazo do contrato", diz Maristela. Ela registrou queixa contra a empresa no Procon-PR, que marcou uma audiência de conciliação para o próximo dia 25.

O gerente da engenharia da empresa, Agnaldo Orben João, reconhece o atraso e culpa a escassez de mão de obra no setor da construção civil como causa do descumprimento do contrato. "Os empreiteiros abandonaram a obra, assediados por ofertas mais agressivas de outras empresas. São situações bem constrangedoras, que acabam se acumulando", afirma. O gerente garante que vai buscar um acordo com a consumidora no Procon, e prevê a finalização da obra dentro dos próximos 15 dias.

Improviso

Outra obra em atraso afeta dezenas de compradores das unidades do Spazio Canto Dolce, da construtora MRV, no bairro Capão Raso, em Curitiba. Após sete meses de atraso na obra, e sem condições de manter o antigo aluguel, o casal Fernando e Paula Marquies conseguiu ocupar sua unidade, antes mesmo da conclusão das obras, após um acordo com a construtora. Mas o casal conta que vive em condições insalubres, sem energia elétrica ou gás encanado. "Quando estiver atrás de um imóvel, é muito importante que a pessoa realmente procure informações sobre a construtora", diz Paula, acrescentando que pretende buscar uma compensação judicial pelo transtorno. Segundo o casal, recentemente a empresa entregou as chaves para os proprietários do bloco de número três, nas mesmas condições do bloco dois, onde moram. "Mas ninguém teve coragem de se mudar até agora", finaliza Paula.

Diante da reclamação de outros consumidores sobre o empreendimento, a MRV informa que coloca seu Departamento de Relacio­­namento com clientes a disposição através do telefone (31) 4005-1313, ou pelo Portal de Relacionamento (http://www.mrv.com.br/relacionamento) para tratar das questões.

Interatividade:

Você enfrenta problemas com atraso na entrega de um imóvel comprado na planta?

Escreva para leitor@gazetadopovo.com.br

As cartas selecionadas serão publicadas na Coluna do Leitor.

Colaborou Talitha Maximo

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