A volta do chamado “voto de qualidade” ao Conselho de Administração de Recursos Fiscais (Carf), que faz parte do pacote de ajuste fiscal proposto pelo ministro Fernando Haddad, da Fazenda, no começo do ano para aumentar a arrecadação tributária, recebeu uma posição favorável da OCDE, também conhecida como “clube dos ricos”.
Em uma carta ao ministério divulgada nesta quarta (26), a Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico afirma que não há paralelo entre os países avaliados de adoção do mesmo mecanismo em vigor no Brasil desde 2020, que suspendeu a regra que dava aos conselheiros da Fazenda Nacional o poder de desempate das decisões do Carf.
A afirmação foi feita após uma consulta de Haddad à OCDE e respondida pela diretora da organização, Grace Perez-Navarro, no dia 31 de março. De acordo com ela, a volta do voto de qualidade ao Carf não vai prejudicar os contribuintes, que eram beneficiados com uma decisão favorável sem questionamento judicial por parte do governo.
“Isso não terá um impacto negativo nos direitos dos contribuintes, porque eles ainda manterão seu recurso à revisão judicial independente, onde poderão contestar, com base legal, a avaliação tributária, bem como os impostos reivindicados e as penalidades aplicadas”, disse.
De acordo com ela, a suspensão estabelecida em 2020 – e que é alvo de uma medida provisória que tramita na Câmara dos Deputados – tornou as decisões do Carf favoráveis aos contribuintes ao anular impostos e penalidades quando os votos dos juízes representantes do setor privado e público resultarem em empate.
No entanto, diz Grace na carta a partir de informações fornecidas pelo ministério, quando a decisão é tomada contra a administração tributária, a decisão não pode ser recorrida e se torna definitiva, apesar de o resultado ter sido alcançado devido a um empate nos votos.
“Isso parece inadequado, pois se a decisão é resultado de um empate, isso indica que há algumas questões jurídicas desafiadoras que provavelmente merecem ser esclarecidas e resolvidas por meio de um processo judicial independente, em vez de concluir que o caso está razoavelmente resolvido e deve ser considerado definitivo”, completou.
Segundo o ministério, o volume de obrigações tributárias em disputa no Carf está na faixa de 12% do Produto Interno Bruto (PIB) anual do Brasil, o que representa aproximadamente 25% da dívida pública federal. Os processos levam de 7 a 11 anos para serem decididos, o que prolonga o litígio até, em alguns casos, a prescrição, o que “pode motivar os contribuintes a litígios intermináveis”.
Formação do colegiado do Carf
Grace Perez-Navarro também questionou a formação do Carf que beneficiava os contribuintes, afirmando que há um “conflito de interesses” aos juízes representantes do setor privado, que seriam advogados que trabalhavam para empresas antes de serem nomeados ao cargo.
“A natureza de curto prazo dessas nomeações, a remuneração comparativamente baixa e o fato de que, tanto antes quanto depois dessa nomeação, esses juízes podem trabalhar para o setor privado e podem obter benefícios diretos ou indiretos devido às posições que assumem em seu papel de juiz no Carf poderiam, em alguns casos, criar também um potencial risco de conflito de interesses, o que pode ser muito difícil de mitigar”, afirma classificando-os como “juízes leigos”.
Segundo a diretora, as revisões de decisões na maioria dos outros países são realizadas por funcionários do governo da administração tributária ou do Ministério da Fazenda. Apenas três jurisdições têm o envolvimento do setor privado nas decisões, mas com a supervisão de juízes de carreira profissional que têm a palavra final sobre os processos.
A carta da OCDE fortalece a posição de Haddad para a volta do mecanismo, que precisa ser votado até maio pelo Congresso para se tornar lei e não perder validade. Em entrevista à "Folha de S.Paulo", o ministro disse que vai encaminhar o texto aos parlamentares.
Em meados de fevereiro, o governo fechou um acordo com a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e empresas para que o voto de qualidade tenha melhores condições aos contribuintes, entre elas que a empresa ou pessoa física que tenha uma causa perdida tenha multa e juros cancelados se o pagamento do valor principal ocorrer em até 90 dias da decisão.
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