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A escolha de reitores temporários e a coragem para enfrentar os desafios
| Foto: Unsplash

NOTA DO EDITOR: Este texto foi escrito na quinta-feira (11), antes de o governo federal revogar a Medida Provisória 979.

Mesmo em tempos de pandemia, dentro de uma democracia, com debates acalorados sobre a higidez e estrutura das instituições democráticas brasileiras, decisões de governo devem ser praticadas, sob pena de omissão administrativa e da possível consolidação de deixar sem comando administrativo e financeiro certo algumas das 16 Universidades Federais no Brasil.

Qualquer decisão tomada pelo governo será objeto de críticas, sejam elas de cunho construtivo (o que está cada dia mais raro em tempos de escassez de reflexão e fundamentação profunda e extensa sobre a responsabilidade administrativa) ou de cunho depreciativo, que é o mais fácil, pois criticar é sempre mais fácil e muito mais simples (qualquer pessoa consegue julgar e condenar a ação do outro)!!

O debate posto residia na edição da Medida Provisória 979/2020 pelo atual governo federal, a qual autorizava o Excelentíssimo Senhor Ministro da Educação nomear, em caráter transitório, alguns dos 16 reitores de Universidades Federais, para cumprir um mandato “tampão” provisório até o término do período de pandemia.

Cabe relembrar que a escolha dos reitores das Universidades Federais é feita dentro de um sistema eleitoral complexo, com eleitores – que incluem docentes, discentes e técnicos administrativos – possuindo pesos diferentes em seus votos, certame que se encontra indiscutivelmente prejudicado pela impossibilidade dos eleitores comparecerem aos locais de votação.

Há, destarte, naturalmente, por parte do governo, a preocupação com a gestão administrativa e financeira dessas instituições, sem qualquer menosprezo à autonomia dessas imprescindíveis Universidades. Pensar diferente representa pouco conhecimento da gestão pública, pois os mandatos previstos pela norma provisória são por tempo certo e determinado, não se prevendo, naturalmente, sua prorrogação (o que, sim, seria antidemocrático). Caso este que, se possível, naturalmente, ainda assim, não ofenderia o direito de renúncia de qualquer dos atuais reitores, vagando-se novamente o cargo, e deixando à deriva novamente o comando daquelas instituições, o que se pretendia evitar.

O paradoxo está vinculado à seguinte situação: se o governo fizer as nomeações para reitores para um período de transição, em face da complexidade do cenário atual, sofrerá criticas como já vem recebendo. Por outro lado, se o governo resolver prorrogar o mandato dos atuais reitores será igualmente criticado pelo fato de ferir o período certo e determinado para o qual esses reitores foram democraticamente eleitos (crítica que igualmente já se vem levantando).

Mas o homem público não pode se furtar à árdua tarefa de decidir. Não decidir é tarefa disponível apenas para aqueles que não estão à altura do cargo para o qual foram eleitos. O discurso  demagógico e o ideário do “politicamente correto” deixaram o Brasil em uma situação de quase caos, frente à paralisia governamental que tão-somente esses mesmos elementos pretendem provocar.

Admitir a possibilidade de nomear, em caráter excepcional, reitores das Universidades Federais demonstra, destarte, bem refletido, sem demagogia, elevado apreço à democracia reinante nessas instituições nas quais os certames eleitorais são sempre muito disputados, considerando a salvação de verdadeiras e completas eleições reitorais no período pós-pandêmico, com todos os seus eleitores (e candidatos) em plenas condições de participar das eleições.

Qualquer decisão adotada pelo governo será altamente criticada (prorrogação casuística ou a nomeação de um gestor provisório), mas o que deve prevalecer é a democracia, garantindo aos eleitores das Universidades Federais afetadas pela pandemia escolher seus reitores oportunamente. Razão pela qual se deve observar que a Medida Provisória 979/2020 foi pensada como medida de responsabilidade administrativa e verdadeiramente democrática.

* Horácio Monteschio é pós-doutor na Universidade de Coimbra - Portugal e pelo UNICURITIBA, Paraná - Brasil. Doutor em Direito pela Faculdade Autônoma de São Paulo- FADISP. Mestre em Direitos da Personalidade - UNICESUMAR. Professor de Direito e Processo Administrativo do UNICURITIBA. Professor do Programa de mestrado da UNIPAR, ex-Secretário de Estado da Indústria e Comercio e Assuntos do Mercosul do Estado do Paraná, ex-Secretário Municipal para Assuntos Metropolitanos de Curitiba; Integrante do Instituto dos Advogado do Paraná (IAP). Integrante das comissões de Direito Eleitoral e de Assuntos Legislativos da OAB/PR. ex-conselheiro do SEBRAE. ex-Presidente do Conselho da Junta Comercial do Estado do Paraná.

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