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Câmara Municipal de Vitória. Foto: Divulgação | CMV.
Câmara Municipal de Vitória. Foto: Divulgação | CMV.| Foto:

A Câmara Municipal de Vitória (ES) aprovou nesta terça-feira (16) projeto de lei que autoriza a educação domiciliar, conhecida como homeschooling. Esta é a primeira vez que a prática é regulamentada em um município brasileiro.

Criado pelo vereador do Vinicius Simões (PPS), o projeto permite “o ensino domiciliar na educação básica, formada pela educação infantil, ensino fundamental e ensino médio, para os menores de 18 anos”.

O documento também prevê que o município avalie os alunos da educação familiar por meio de "provas institucionais já aplicadas pelo sistema público de educação, como a Prova Brasil e o Enceja".

Leia o projeto na íntegra.

No resto do Brasil, o homeschooling continua sendo considerado ilegal e várias famílias estão sendo acionadas na Justiça pelos Conselhos Tutelares e outros órgãos por não levarem os filhos para a escola. Em setembro do ano passado, o Supremo Tribunal Federal (STF), por 9 votos a 1, decidiu que o homeschooling não deve ser admitido no Brasil enquanto o Congresso não editar uma lei que regulamente a prática. O voto condutor, do ministro Luís Roberto Barroso, porém, reconheceu a constitucionalidade do ensino domiciliar.

Ao assumir o governo, a equipe do presidente Jair Bolsonaro prometeu regulamentar o ensino domiciliar por meio de medida provisória, recurso utilizado em casos de urgência, com efetividade imediata. Na semana passada, porém, o governo voltou atrás e acabou por apresentar um projeto de lei, que depende da aprovação do Congresso para entrar em vigor.

Leia também: Homeschooling é para todos? Saiba quando ele pode ser uma boa escolha

No entendimento de Carlos Rangel Xavier, mestre em Processo Civil pela UFPR (Universidade Federal do Paraná), procurador do Estado do Paraná e associado da Aned (Associação Nacional de Educação Domiciliar), a União é responsável por editar “normas gerais federais”, mas quando não há diretriz específica sobre determinado assunto, estados e municípios podem “suplementar” a legislação, como prevê o artigo 24 da Constituição Federal (CF). “Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender suas peculiaridades”, diz a CF.

A decisão em Vitória deve beneficiar ao menos quinze famílias. No Brasil, a Aned estima que outras 7 mil famílias pratiquem o homeschooling.

No mundo, a Associação de Defesa Legal da Escola Doméstica (HSDLA, na sigla em inglês) avalia que nos Estados Unidos, onde o movimento existe há mais de 40 anos, mais de 2 milhões de alunos em idade escolar sejam educados em casa. Já na América Latina, países como México, Argentina e Uruguai se destacam pela interpretação de leis que tornam equivalente o poder da família e o do Estado sobre a educação.

No Congresso, uma tentativa de regulamentação do homeschooling, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 444, de 2009, chegou a tramitar na Câmara dos Deputados, mas após idas e vindas pelas mesas e comissões, acabou sendo arquivada em 2015.


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