Com a retirada de duas obras de literatura da biblioteca de uma escola estadual em União da Vitória pelo diretor e vereador da cidade, outra questão além do julgamento moral sobre a ação está em discussão. Entre promotores e advogados não há um consenso sobre a legalidade da atitude do vereador Jair Brugnago (PSDB) de retirar os livros sem antes procurar a Justiça ou o Ministério da Educação.
Para o advogado e doutor em Direito Constitucional Paulo Schier, o diretor não poderia ter retirado o material da escola porque esse procedimento é incompatível com o sistema constitucional do país. "Ele sozinho fez juízo moral dos livros e para um estado republicano isso é inconcebível. Ele poderia ter levantado a discussão com a comunidade e com o MEC, mas jamais agir sozinho depois que a escolha dos livros foi feita por órgão competente do estado", explica.
Para os juristas, esse ato não configura censura, já que Brugnago não proibiu a venda nem retirou o material de circulação. No entanto, ele ter usado seu cargo de vereador para pedir que os funcionários da biblioteca municipal proibissem o empréstimo de livros para os estudantes é um ato de censura. "Isso é caso de abuso de poder público", diz o professor de Direito Constitucional e Administrativo da Universidade Federal do Paraná (UFPR), Egon Bockmann Moreira.
Moreira acredita que, por ser diretor, Brugnago tinha a responsabilidade sobre a biblioteca e portanto poderia decidir o que era mais adequado para a formação dos alunos. "Ele administra os bens da escola. Não praticou censura. Se os alunos quiserem, podem sair dali e comprar os livros", comenta.
A promotora de Justiça e coordenadora do Centro de Apoio às Promotorias Operacionais de Educação do Ministério Público Estadual, Hirmínia Dorigan de Matos Diniz, diz que o promotor da cidade que recebeu o ofício é que vai decidir, mas que o vereador deveria ter agido dentro de procedimentos legais, e não por conta própria, retirando os livros da biblioteca. "A avaliação sobre a adequação dos livros para estudantes de ensino médio não pode ser feita por uma só pessoa. Mesmo se após a avaliação do MEC surgirem dúvidas, outras equipes devem ser montadas para questionar. Mas jamais uma pessoa pode tomar uma atitude sozinha antes de decisão judicial nesse caso", explica.
A reportagem tentou durante dois dias entrar em contato com o promotor responsável pelo caso, Júlio Ribeiro de Campos Neto, mas ele estava em viagem e não respondeu.



