Conselhos barram alunos de EAD. Preocupação com qualidade ou reserva de mercado?
- [23/04/2019] [14:13]

- [23/04/2019] [14:13]
Atualizada em 24 de abril de 2019, às 21h40.
Há uma década, quando os cursos de graduação a distância começaram a se popularizar no Brasil, uma série de categorias profissionais reagiu, alegando que a formação resultante não teria a mesma qualidade. Agora, enquanto 1,8 milhão dos 8,2 milhões de estudantes matriculados em cursos superiores no Brasil fazem uma graduação a distância, vários conselhos profissionais estão se mobilizando para barrar a concessão de registros formados nesse modelo.
Em fevereiro deste ano, por exemplo, o Conselho Federal de Odontologia (CFO) divulgou a resolução 197, que informa: estudantes da modalidade a distância formados em Odontologia por instituições de ensino a distância não receberão registro profissional. Decisões parecidas foram adotadas recentemente por outros conselhos profissionais da área da saúde, como Farmácia, Veterinária e Enfermagem, e também pelo Conselho Federal de Arquitetura e Urbanismo. Por quê? Qual o problema com os cursos a distância?
“Caráter preventivo”
A resolução 197 do CFO explica a decisão. Cita “a expansão das autorizações para realização de cursos de graduação com conteúdos na modalidade de ensino à distância, colocando em risco a qualidade da formação dos profissionais de saúde e, principalmente, colocando em risco a qualidade dos serviços ofertados à sociedade”. E também alega que existem projetos, tramitando no Congresso Nacional, para proibir a oferta de cursos de graduação na modalidade de ensino à distância para formação de profissionais de saúde.
Procurado pela reportagem, o CFO alegou, via assessoria de imprensa, que “não é contra a utilização da tecnologia EaD em até 20% dos cursos de graduação presencial como um todo”. Mas que, no caso específico da Odontologia, assim como de outros cursos da área de saúde, segue a resolução 515 do Conselho Nacional de Saúde, que se posiciona contrário à autorização de todo e qualquer curso de graduação da área da saúde, ministrado totalmente na modalidade educação a distância.
“A missão do CFO por meio dessas resoluções é preservar qualidade e segurança da assistência da população”, alega a entidade. Existem casos registrados de má prática profissional da parte de alunos de ensino a distância? “No caso da Odontologia, em específico, o trabalho do CFO é em caráter preventivo”, responde a instituição. Já o Conselho Federal de Farmácia organizou um estudo em que aponta, com preocupação, o aumento exponencial da quantidade de vagas ofertadas na área da saúde na graduação a distância: são atualmente 913 vagas em 11 profissões (veja os dados no quadro).
Já o presidente do Conselho Federal de Biomedicina, Silvio José Cecchi, afirmou que o problema não é a realização de parte das disciplinas a distância, mas a falta do mínimo do número de aulas em laboratórios, presenciais. "Somos a favor do ensino a distância, não tem como ser contra", diz. "O que nós somos contra é o curso 100% online. Por isso criamos um grupo qualificado para definir a quantidade de tempo de uma graduação de biomedicina precisa ser realizada de forma presencial. Quando o estudo estiver pronto, publicaremos uma resolução sobre o assunto."
Reação na Justiça
Em reação, duas entidades, o Sindicato das Entidades Mantenedoras de Estabelecimentos de Ensino Superior no Estado de São Paulo (Semesp) e a Associação Brasileira de Educação a Distância (ABED), notificaram judicialmente os conselhos que vetaram profissionais oriundos do ensino a distância.
“O Semesp ingressou em juízo contra os conselhos profissionais de diferentes áreas, notadamente de Saúde, Arquitetura e Engenharia, que desde o início de 2019 publicaram resoluções que proíbem a inscrição e o registro de alunos egressos de cursos da modalidade ensino a distância (EAD)”, informa a instituição em nota. “O Semesp notificou todos os conselhos, solicitando a revogação imediata das resoluções, e ingressaram em juízo contra os que mantiveram a publicação que impede o acesso ao registro profissional de profissionais devidamente formados”.
Para os alunos da modalidade a distância, o Semesp recomenda que deem “continuidade, dentro da absoluta normalidade, aos seus cursos, se atentando ao fato de que, devidamente autorizado e reconhecido pelo MEC, esse curso goza de todas as atribuições do curso presencial, sem qualquer distinção”.
A instituição alega que normalmente os cursos “são ofertados em instituições que já oferecem esses mesmos cursos presencialmente e que contam com toda a infraestrutura necessária para as práticas. Pois é importante ressaltar que todos os cursos superiores citados, independente da modalidade, devem obedecer as DCNs (Diretrizes Curriculares Nacionais) que estabelecem toda a carga horária prática necessária, assim como os estágios curriculares, dependendo da área”.
Para Carlos Longo, diretor da ABED e pró-reitor acadêmico da Universidade Positivo, a decisão dos conselhos é “injusta” e “corporativista”. “Não é verdade que um enfermeiro formado em EAD nunca viu um paciente. As diretrizes obrigam o curso, EAD ou presencial, a fornecer 20% da carga horária com estágio, monitorado por um profissional da área. O estágio prático é exatamente igual ao do aluno presencial”, ele alega.
Limites
“Os conselhos profissionais estão se assustando com a oferta dos cursos a distância porque, se tiver muito profissional formado, a remuneração vai cair”, diz Longo, que informa que o total de vagas ofertadas não significa que elas tenham sido preenchidas. “Em geral, as instituições registram mais vagas do que de fato preenchem, porque as diretrizes do Ministério da Educação são rígidas, não permitem alterações rápidas na oferta de vagas”. Para o diretor, “não existe evidência de que a modalidade presencial seja melhor ou pior do que a modalidade a distância. O importante é garantir uma formação de qualidade”.
Mas os conselhos profissionais podem, em termos legais, barrar profissionais formados por cursos reconhecidos pelo MEC? A advogada Alyne Nunes, que atua na área educacional, responde: “Para ofertar cursos da área da saúde, o MEC, obrigatoriamente, deve ouvir previamente o Conselho Nacional de Saúde, mas sua decisão é autônoma. Ou seja, o MEC é que decide, de acordo com a regulação, sobre a autorização, supervisão e reconhecimento dos cursos superiores. No caso dos cursos de Arquitetura, não é necessária a manifestação prévia do conselho de classe”.
Por isso, diz Nunes, as normas barrando o registro de graduados a distância podem ser questionadas juridicamente. “Isso porque o Decreto n. 9.237/17, que trata do ensino superior, veda a identificação da modalidade do ensino (se presencial ou a distância) na emissão e no registro dos diplomas. Ou seja, se o critério para ingressar no Conselho é o diploma reconhecido pelo MEC, este requisito terá sido atendido, e o Conselho de Classe não pode criar distinções entre graduados a distância e presenciais”.
Essa legislação, diz ela, está mudando. “Esses temas, dada sua natureza, precisam ser debatidos amplamente pela sociedade, uma vez que é necessário estabelecer quais são os limites da educação a distância”.
Comentários [ 39 ]
Renato Vidal Amaral Esperanca
± 0 minutos
A matéria tem um erro. Cita o CREA mas está falando do CAU.
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Wander Luiz dos Santos
± 64 dias
Acredito no que disse, o representante do Conselho de Biomedicina, é exagero condenar a Educação EaD, acredito que um curso 60/40, ou 50/50% seria possível sim, talvez até melhor que muitos cursos de poucas práticas e mal avaliados, que existem por aí, somente por ser presencial não significam que formarão bons profissionais. A questão deve ser à excelência da formação, acredito sim, que tanto PSICOLOGIA, DIREITO se dariam muito bem no formato 60/40 ou 50/50% presencial / EaD, de fato à reserva de mercado impera, uma vez que com o EaD diminuem a necessidade de mestres e doutores dando aulas. Eu acredito muito no EaD, mas nem por isso, apoio 100% para alguns cursos que são práticos.
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Wander Luiz dos Santos
± 64 dias
Um absurdo Universidades quererem ofertar BIOMEDICINA, FISIOTERAPIA, NUTRIÇÃO, ENFERMAGEM em praticamente 100% EaD. Eu sou SUPER À FAVOR DO EaD, eu sou Químico e acredito, por experiência própria que a LICENCIATURA em EaD Química talvez seja até melhor que à presencial, ou tão boa quanto, no entanto, ofertar BACHAREL DE QUÍMICA em 100% EaD é uma temeridade, um absurdo, ninguém aprende manipular produtos químicos via internet! Sou favorável Às modalidades SEMI-PRESENCIAL 50/50 o que daria mais parte prática que muito dos chamados presenciais, cursos ruins existem em qualquer modalidade, isso é fato
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Luis Fernando
± 159 dias
Me diga uma pessoa que confiaria num profissional de saúde formado por ensino à distância. Ninguém!!!
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Wander Luiz dos Santos
± 64 dias
Você corre o risco de ir num profissional, que se formou presencial, mas que foi o pior aluno da turma, que talvez saiba muito menos, que alguém, que se dedicou e fez seu curso em EaD. Depende muito do curso em específico, temos pedagogas formadas em EaD, que são tão boas, ou melhores que às formadas em presencial. Ser presencial não significa que é bom, ou que teve a parte prática necessária, curso ruim e profissional ruim pode se ter em qualquer modalidade. Porém é óbvio, que alguns cursos não dá para ser ofertado 100% EaD, no máximo em 50/50 % Presencial/EaD. Seu comentário é infame, porém temos que respeitar sua opinião!
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EDUARDO SABEDOTTI BREDA
± 159 dias
Se o formando não teve aulas práticas sob a supervisão de professores, como garantir que prestará um bom serviço depois de formado? Entendo que há razão na reclamação dos Conselhos.
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Wander Luiz dos Santos
± 64 dias
continuando... 'talvez sendo mais flexível, os próprios alunos se dedicariam mais, aprenderiam de outras formas, com mais recursos e por consequência, aumentariam os aprovados no exame da Ordem. Eu digo, por experiência própria, que o Bacharel de Química em 50/50% formaria perfeitamente um bom profissional, até porque tem muito curso presencial que é péssimo! E com poucas aulas práticas. "O curso ser presencial não significa ter qualidade e excelência no curso! O fato é que 100% EaD não cabe para todas as graduações, algumas necessitam de uma acurada parte prática. Que deveria ser pelo menos 50% da grade do curso."
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Wander Luiz dos Santos
± 64 dias
Evidente que sim, mas pensa aqui; Direito só oferta o curso no formato presencial, no entanto a maior parte dos graduados reprovam no exame! E daí de quem é a culpa? Qual seria a justificativa, para não se ofertar Direito em EaD? Se em vários países ele é ofertado! E outra, temos cursos EaD, que são 50/50% ou seja metade em sala de aula e prática, outra metade na plataforma com recursos multimídias,
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Alex Fox
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Falou pouco mas falou besteira, está escrito na reportagem que existem critérios em cada curso, por exemplo enfermagem tem 20% de carga horária com atividades presenciais como estágio supervisionado.
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ADENILSON CORRÊA DE CAMPOS
± 159 dias
Na verdade, alunos de cursos presenciais não são confiáveis também, quando o assunto é a prática. A decisão dos Conselhos é corporativista sim e esconde outros interesses (econômicos) e não visa o bem de uma parte da população que não pode arcar com os custos de um curso presencial (incluindo passagens etc). É Fácil de resolver a questão: 1) toda instituição empregadora deve incluir o exame prático além do teórico; 2) além da prova prática, pode investir em treinamento para os recém formados.
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Wander Luiz dos Santos
± 64 dias
"Até porque, muita gente que faz pós graduação em DIREITO, ama fazer no formato EaD, justamente pela didática emprega, grandes universidades ofertam pós graduação na área em EaD, com encontros presenciais, o mesmo poderia ser feito para à graduação 50/50 que ficaria bem dinâmica. "No exame do conselho de contabilidade, se não me engano a estatística é que de cada 4, 1 aluno passa, já vi por aí na internet, que alunos EaD costuma ter o desempenho melhor no exame de suficiência. Ou seja, ser EaD não significa ser incompleto, ser presencial não significa ser completo!"
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Wander Luiz dos Santos
± 64 dias
Exatamente! Muito bem colocado! A prova disso, é que DIREITO somente é ofertado no presencial, muitos graduados tem resultados pífios no exame da Ordem, o que reverbera, que ser presencial não significa excelência, qualidade, acurácia e prática afim de de fato capacitar o profissional para atuar na profissão. Direito é um curso, que eu acredito piamente, que funcionaria muito bem no formato SEMI-PRESENCIAL 50/50%, o que deixaria o curso com uma parte maior de recursos multimídias, laboratórios virtuais, simulações em 3D, laboratórios de práticas e negócios, o que poderia dar uma outra realidade ao curso.
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Alex Fox
± 159 dias
Mais custos para os empregadores ? Quem vai contratar recém formados dessa maneira ?
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Ernesto
± 159 dias
Levando em consideração que o EAD o aluno precisa um foco bem maior,onde a instituição de ensino exprime conteúdos idênticos ao presencial e quem não atingir e realizar as avaliações dentro dos padrões estabelecidos não conquistará o seu certificado...Simples assim, estudou,dedicou-se passou não realizou-se isso ficou pra trás...A visão que tenho é corporativismo e dinheiro na parada.
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ARTUR RUSS FILHO
± 159 dias
Cursos que requerem prática para o desenvolvimento pleno do aluno não podem nem ter modalidade EAD. Está havendo uma precarização nunca antes vista na formação de profissionais sem a mínima condição de exercer suas profissões, por não ter contato nenhum com as práticas exigidas. O MEC não deveria nem aprovar esses cursos. Na área técnica isso também acontece. Há técnicos formados que não sabem usar instrumentos de medida porque os cursos não precisam mais incluir nem mesmo o regime semipresencial. Isso é grave e as consequências virão com gerações de profissionais sem competência nos anos futuros.
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Wander Luiz dos Santos
± 64 dias
"Eu por exemplo, sugiro, que cursos muito práticos sejam ofertados no formato 50/50%, 3 dias na semana práticos, 3 dias à distância, o que daria uma parte prática muito suérior de vários cursos presenciais por aí."
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Wander Luiz dos Santos
± 64 dias
Isso têm em qualquer modalidade, veja como exemplo, o DIREITO! O curso só existe no presencial, no entanto, a maioria não passa no Exame da Ordem! Ser presencial não significa ter Qualidade, existem cursos muito bons e muito ruins em ambas às modalidades. Tem faculdade que o curso de Engenharia têm poucas aulas práticas, já a UFSCAR em EaD praticamente deve ter mais aula prática, que muito curso presencial por aí, tanto que o curso dela ficou com nota 5 igual ao do ITA. Não devemos apoiar, que tudo vire 100% EaD, mas uma coisa é fato, é possível ter curso de muita qualidade em EaD, com as práticas devidas sim!
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ARTUR RUSS FILHO
± 159 dias
Existe uma teoria fundamental em educação: o modelo 70-20-10. Isso é comprovado e usado no mundo todo. Esse modelo mostra que as pessoas aprendem 70% "fazendo", 20% com exemplo dos outros, e apenas 10% em aulas padrão. Isso significa que cursos com prática ensinam muito mais. O modelo semi-presencial podem ser a melhor solução. Mas Full EAD é indicado mais para conteúdos 100% teóricos.
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Alex Fox
± 159 dias
Falou besteira, as regras são diferentes para cada curso, na reportagem cita que enfermagem tem 20% de aulas práticas.
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matheus mb
± 160 dias
Mais um absurdo do nosso Brasil Brasileiro... concordo que deve ter alguns limites... medicina por exemplo não é algo que deve ser ofertado em ead... mas os conselhos devem servir pra isso mesmo... avaliar se o profissional esta apto a exercer a função... se o profissional passar no exame da ordem... não tem diferença se ele cursou presencial ou não...
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RAIMUNDO ROMILDO DA SILVA PINHEIRO
± 160 dias
Curioso é que quando um conselho profissional tenta zelar pela qualidade da categoria profissional o qual é responsável, sofre críticas. E caso ocorra algum problema tb sofre crítica por não zelar pela qualidade. O q queremos?
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Wander Luiz dos Santos
± 64 dias
Zelar pelo curso, não dá o direito de restringir mercado, de forçar mensalidades a serem caras, de querer limitar que vai ou não vai conseguir cursar aquela graduação! Por que ao invés de barrar cursos EaD, eles não fazem como sugeriu o responsável da Biomedicina, que se cumpra a carga 80/20, ou seja 80% presencial e 20% em EaD???? Não seria, pelo motivo, que com o EaD diminuem os postos para Mestres e Doutores? Assim o curso fica mais barato, a concorrência fica maior? O custo da mão de obra cai? Zelar deve sim, mas sem querer censurar.
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RAIMUNDO ROMILDO DA SILVA PINHEIRO
± 159 dias
soncan: está aí uma boa ideia. Kkkk. Pois nem o mec garante a qualidade do curso q autoriza
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soncan
± 159 dias
Se uma universidade ou faculdade não tem capacidade de formar um profissional, então fechem as instituições e deixem apenas os conselhos funcionando, aí qualquer ****** pode ir lá fazer uma provinha e virar doutor! Se anos de estudo e responsabilidade por parte das instituições não servem como prova de que alguém é apto a exercer a profissão que escolheu, não precisamos mais de faculdades, precisamos de conselhos kkkkkk
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matheus mb
± 160 dias
zelar pela qualidade? isso é obviamente uma tentativa de controlar o numero de profissionais na área... todos os conselhos tem provas para habilitar o candidato a exercer a profissão... eles tem é que ser criteriosos nessas provas e não na modalidade de ensino que o profissional escolheu...
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soncan
± 160 dias
A verdade é que tem muita gente incompetente que se vale de título pra dizer que é Doutor, e com o aumento da concorrencia terá de encarar a realidade que sua incopentencia nao serve nem pra superar um profissional do ensino a distância em sua vaga mentalidade medíocre e preconceituosa. Muita gente tá vendo que vai ter que ralar pra se posicionar no mercado e agora estão com medo.
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soncan
± 160 dias
Fora do Brasil o ensino a distância já existe a anos, tanto que podemos fazer cursos em faculdades renomadas a distância em qualquer país do mundo. Se ensino presencial fosse tão Bom, não teríamos tantos casos de omissão, erros é tantas outras tragédias como pontes e predios que caem, fora pacientes que morrem, ou recebem medicação errada. Entendam... quem faz a faculdade é o aluno, a faculdade é um meio, o aluno será o profissional bom ou ruim isso independe se o ensino é presencial ou a distância.
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Ana D Rosa
± 160 dias
O problema não é a modalidade do curso. O problema é licenciar enormes quantidades de cursos em instituições que não têm capacidade técnica e estrutural para oferecer qualquer curso superior - as "uniesquinas" formam centenas de pseudo profissionais, inaptos para o exercício da profissão. E não só na área de saúde.
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matheus mb
± 160 dias
e esses conselhos servem pra isso mesmo... não adianta nada se formar advogado e não ter oab por exemplo...
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Um brasileiro
± 160 dias
Sou graduando em EAD, mas em Administração. Nem a OAB aceita Direito EAD, imaginem Medicina Veterinária, Odontologia? Não Pode! Tudo tem limites!
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mezz
± 160 dias
Graduação da área de Saúde com ensino à distância? Quer dizer que alguém pode se tornar enfermeiro sem nunca ter dado uma injeção ou MÉDICO veterinário sem nunca tocar num cavalo?
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Wander Luiz dos Santos
± 64 dias
Você sabe os tipos de modalidades que existem em EaD? Temos o 1005 online, temos o 80/20 que são 80% de aulas presenciais, temos o semi-presencial, ainda temos como por exemplo, a UNIARARAS, que apesar de ser EaD o aluno tem aula no polo TODOS OS DIAS! Muita gente tapada, pensa que EaD significa 100% online em todos os casos, antes de abrir a boca e falar bobagem é bom dar uma pesquisada.
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soncan
± 160 dias
Mais um que só lê título e rodapé kkkkk ehh brasil!!! Leia toda a matéria e depois comente! Tá bem claro no texto que o curso a distância precisa cumprir com as diretrizes do MEC UMA DELAS É A CARGA HORÁRIA COM ESTÁGIOS E CONTATO COM O PACIENTE... Ler faz bem é não mata ninguém! Kkkkkkk
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WILSON ZETI
± 160 dias
Muito simples, avalia o candidato e registra os que forem aprovados nos devidos conselhos.
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Jorge Dias
± 160 dias
Sim, o EaD é sim mais fraco, e em alguns casos muito mais fraco. Eu mesmo afirmo pois já fiz um curso assim.
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Wander Leite
± 160 dias
O MEC não tem que interferir, pois a ele cabe normatizar sobre a formação (bacharelado) e não sobre a profissão, que pertence aos conselhos.
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Wander Luiz dos Santos
± 64 dias
Se não tem graduado, não têm porque existir Conselhos! Universidade é Pesquisa, Ensino e Extensão e quem regula elas são o MEC, então cabe ao MEC decidir o que pode e o que não pode, se o Conselho quer regular e assegurar excelência da atuação profissional, que façam como a OAB então, coloque-se um exame de suficiência, ou a entrega de uma monografia, uma uma residência profissional, o Brasil é um dos poucos países do mundo, que permite que Conselhos interfiram nas deliberações de sue Ministério de Educação, vai olhar se no Japão algum conselho consegue vetar curso autorizado e reconhecido por órgãos do conselho? Dá uma olhada básica, para você ver!
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michael stefanuto
± 160 dias
A indústria do deproma
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Zyss
± 160 dias
Brasilis é fogo mesmo
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