Um projeto de lei (285/20) que tramita na Câmara dos Deputados quer fixar cota de 10% das vagas em cursos de graduação de todas as instituições federais de educação superior do país para cidadãos que tenham cumprido o serviço militar obrigatório integralmente.
A proposta, de autoria do deputado David Soares (DEM-SP), altera a Lei 12.711/12, que reserva metade das vagas em universidades públicas para alunos de escolas públicas. De acordo com o texto do PL, as instituições teriam o prazo de um ano para se adaptar à regra.
Na justificativa, o parlamentar diz que o serviço militar requer total disponibilidade do soldado, o que o impede de estudar para vestibulares ou para o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). Além disso, Soares pontua que o jovem que coloca a própria vida em risco pela proteção de terceiros, não recebe horas extras e adicionais noturnos.
Diante dessas exigências impostas a quem presta o serviço militar, o deputado considera que é justo que o Estado dê essas contrapartidas para compensar os esforços e tempo dedicados dos soldados.
Soares avalia que a medida incentivará os jovens a participar do Exército Brasileiro não apenas pela obrigação ao serviço militar. O projeto do parlamentar ainda será analisado pelas comissões de Educação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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