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 | Henry Milleo
Gazeta do Povo
| Foto: Henry Milleo Gazeta do Povo

Crianças não podem mais entrar no primeiro ano do ensino fundamental sem terem completado 6 anos até o dia 31 de março. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (1º) pela maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), por seis votos a cinco, no julgamento em conjunto de duas ações sobre o tema.

A maioria dos ministros entendeu que impedir uma criança de cinco anos de entrar no ensino fundamental não fere o princípio da isonomia - de que todos são iguais perante a lei - e nem os direitos humanos, já que aquelas que completam seis anos a partir do dia 1º de abril não deixam de ter assegurado o direito ao ensino, podendo frequentar a educação infantil. 

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Um dos defensores da exigência dos seis anos, o ministro Luís Roberto Barroso afirmou ser um erro os pais considerarem os filhos como “prodígios extraordinários”, sem levar em conta a importância de respeitar as diferentes etapas do desenvolvimento infantil.

“É do maior interesse da criança viver os seus cinco anos até o limite. Eu sei que os pais sempre acham que os seus filhos são prodígios extraordinários, mas isso é um erro. A gente na vida deve viver e desfrutar de cada etapa que o universo nos proporciona. Quando a gente entra cedo demais, às vezes fica para trás. Para cada coisa existe um tempo”, disse o ministro em seu voto 

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Uma das ações avaliadas, a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 292, ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), questionava a constitucionalidade de duas normas do Conselho Nacional de Educação (CNE). O CNE havia determinado pela Resolução 6/2010 a idade mínima de quatro anos, completos até 31 de março, para o ingresso no primeiro ano da educação infantil e, pela Resolução 1/2010, a idade seis anos, completos até a mesma data, para ingresso no primeiro ano do ensino fundamental. 

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A outra, a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 17, consistia em um pedido de confirmação de legitimidade de artigos da Lei de Diretrizes e Bases da Educação que determinavam a idade mínima de seis anos completos para a entrada no primeiro ano. 

No julgamento da primeira ação, a ADPF 292, a maioria dos ministros do plenário do STF julgou o questionamento da PGR improcedente. Foram vencidos os ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Rosa Weber e Dias Toffoli, que eram favoráveis à possibilidade da entrada de crianças de cinco anos no ensino fundamental. 

Já a ADC 17 foi considerada procedente, sendo vencidos os ministros que gostariam de retirar a expressão “completos até 31 de março”, permitindo o ingresso de crianças de cinco anos no primeiro ano do ensino fundamental. Votaram pela manutenção da data “31 de março” os ministros Luiz Fux, Luís Roberto Barroso, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Marco Aurélio e Cármen Lúcia.

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