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Decreto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva publicado no Diário Oficial da União desta terça-feira (27) regulamenta o Programa Um Computador por Aluno (Prouca) e o Regime Especial de Aquisição de Computadores para uso Educacional (Recompe).

Além do presidente, assinam o decreto os ministros da Fazenda, Guido Mantega, da Educação, Fernando Haddad, de Desenvolvimento, Indústria e Comércio, Miguel Jorge, e Ciência e Tecnologia, Sergio Machado Rezende.

De acordo com o texto, o programa do governo federal pretende promover a inclusão digital nas escolas das redes públicas de ensino federal, estadual, distrital, municipal ou nas escolas sem fins lucrativos de atendimento a pessoas com deficiência, com a aquisição de equipamentos de informática, de programas de computador (software) neles instalados e de suporte e assistência técnica necessários ao seu funcionamento.

A aquisição dos computadores será realizada por meio de licitação pública, segundo o decreto.

Ato conjunto dos ministros da Educação e da Fazenda estabelecerá definições, especificações e características técnicas mínimas dos equipamentos do programa, podendo, inclusive, determinar os valores mínimos e máximos alcançados pelo programa.

Segundo o decreto, para efeito de inclusão no Recompe, terão prioridade as soluções de software livre e de código aberto e sem custos de licenças, conforme as diretrizes das políticas educacionais do Ministério da Educação. O decreto traz ainda informações sobre etapas mínimas e condicionantes de fabricação dos equipamentos.

De acordo com o texto, são beneficiárias do Recompe pessoas jurídicas habilitadas que exerçam atividade de fabricação dos equipamentos e que sejam vencedoras do processo de licitação e pessoas jurídicas que exerçam a atividade de manufatura terceirizada para a vencedora da licitação. Segundo o decreto, empresas que optam pelo Simples Nacional não poderão aderir ao Recompe.

O decreto prevê isenção de Imposto sobre Produto Industrializado (IPI), PIS/Pasep e Cofins, Imposto de Importação e da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico para as empresas habilitadas.

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