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A Justiça garantiu a um aluno de 14 anos do 1º ano do ensino médio da rede pública estadual de Guaratuba, no litoral do Paraná, o direito de estudar durante o dia. A família do garoto havia tentado matriculá-lo no período diurno. No entanto, não encontrou vaga e acabou fazendo a matrícula para o período da noite.

O Ministério Público, procurado pela família, entrou com uma ação na Justiça, pedindo liminar que garantisse ao menino o estudo diurno. Na ação, a promotoria de Guaratuba argumenta que "o ensino noturno é um direito subjetivo do aluno, mas a oferta do ensino diurno em todos os níveis do ensino médio é dever do poder público, não estando nenhuma criança ou adolescente obrigado a estudar à noite por motivos e conveniência da administração pública municipal ou estadual".

Ontem, o Ministério Público foi informado da decisão da juíza Marisa de Freitas, que deu liminar favorável ao pedido da promotoria. A juíza determinou que o jovem seja transferido de turno em até 48 horas, sob pena de multa de R$ 5 mil para cada dia de atraso no cumprimento da medida.

No fim de fevereiro deste ano, a Gazeta do Povo publicou a informação de que mais de 200 alunos no estado tinham desistido de frequentar as aulas neste ano por medo de continuar indo à escola à noite. Eram estudantes que passaram pelo mesmo caso do aluno de Guaratuba: tentaram vagas no período diurno, mas não encontraram.

Na época, a Secretaria de Estado da Educação afirmou que vem aumentando ano a ano o número de vagas no ensino diurno no Paraná. De 2007 para 2009, de acordo com os dados oficiais, a quantidade de vagas diurnas no ensino médio teria aumentado em 12%. Ao mesmo tempo, as vagas noturnas para o ensino médio teriam sido reduzidas em 8%, o que mostraria que o plano do governo do estado é cada vez mais fortalecer o ensino diurno. A secretaria negou ainda que haja falta de vagas no período diurno.

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