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| Foto: Divulgação UFSC/

A 1ª Vara Federal de Florianópolis rejeitou nesta quinta-feira (29) uma denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF) contra o reitor da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), Ubaldo Cesar Balthazar, e o chefe de gabinete da Reitoria, Áureo Mafra de Moraes. 

Eles foram acusados de injúria contra Erika Mialik Marena, delegada da Polícia Federal. O MP tentou responsabilizar os acadêmicos por uma faixa divulgada em vídeo atrás de Moraes na UFSC. O cartaz estampava fotos de Marena, da juíza Janaína Cassol e do procurador da República André Bertual com os dizeres: “Agentes públicos que praticaram abuso de poder contra a UFSC e que levou ao suicídio do reitor”. 

Entenda o caso 

A filmagem aconteceu durante uma homenagem a Luiz Carlos Cancellier de Olivo, reitor que se suicidou dia 2 de outubro de 2017

Em setembro daquele ano, a operação Ouvidos Moucos, da Política Federal, indiciou Cancellier e outras 23 pessoas por suspeita de desvio de dinheiro de bolsas de estudos. 

O então reitor foi acusado de ser o chefe da quadrilha. Semanas depois, Cancellier se jogou do sétimo andar de um shopping de Florianópolis, levando no bolso um bilhete que culpava a investigação por seu ato. 

Erika Marena chefiou a operação, Janaína Cassol decretou a prisão de Cenllier e André Bertuol foi o responsável pela operação no MPF. 

Luiz Carlos Cancellier de Olivo havia sido preso em 14 de setembroDivulgação UFSC

Denúncia por injúria

O autor da nova denúncia, por injúria, é o procurador da República Marco Aurélio Dutra Aydos, que foi rejeitada pela juíza Simone Barbisan Fortes. 

“A manifestação indicada na denúncia estaria dentro do exercício da liberdade de expressão, expondo sentimentos de revolta em um momento traumático para a comunidade universitária, sem que tenha havido ofensa à honra da delegada”, destacou a juíza. 

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Aydos alegou que a faixa ofendia a “honra funcional subjetiva da representante (Erika Marena), dando causa injustamente a diminuição do sentimento pessoal de autoestima”. Na decisão desta quinta, também foi afastada a possibilidade de reconhecimento do crime de calúnia.

A decisão da magistrada Simone Fortes aconteceu durante o período de férias da juíza Janaina Cassol Machado, que termina dia 14 de setembro.

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