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Volta às aulas

Material escolar pode ser fracionado

Todas as quantidades pedidas numa lista de material escolar não precisam ser entregues no início do ano letivo. Os pais podem negociar com a escola a entrega fracionada, ao longo do ano, de itens que são pedidos em grande quantidade. A orientação é da Coordenadoria Esta­­dual de Proteção e Defesa ao Consumidor (Procon-PR).

De acordo com a advogada do Procon-PR, Sila dos Santos, se uma lista pede, por exemplo, 100 folhas de papel sulfite ou cinco cadernos, os pais podem verificar com a escola como esse material pode ser entregue. "Não é preciso levar tudo de uma vez", alerta.

Os pais também precisam ficar atentos se as quantidades pedidas serão usadas somente pelo aluno. "Se for para uso comum, a escola não pode solicitar essa quantidade de material", afirma Sila. O mesmo vale para todos os outros itens que constam na lista. Materiais como papel higiênico, cotonetes, lenços de papel, copos plástico, sabonetes e outros não podem ser solicitados. "Somente pode estar na lista aquilo que for usado pelo aluno. Material de higiene tem de ser oferecido pela escola", ressalta a advogada do Procon-PR. De acordo com o presidente do Sindicato das Escolas Particulares do Paraná (Sinepe-PE), Ademar Batista Pereira, a orientação dada para a escola é de bom senso. "Não queremos onerar ainda mais o orçamento dos pais", afirma.

Uma parceria foi feita entre as duas entidades para auxiliar famílias e escolas não só na compra de materiais escolares, mas também na relação comercial entre as duas partes. A advogada do Procon-PR lembra que reajuste abusivo das mensalidades também deve ser observado. "Todo o aumento deve constar numa planilha de custos e os pais têm direito de ver esta planilha", completa. Outra orientação é para a relação das empresas que fornecem o material e uniforme escolares. "As escolas são obrigadas a dar mais de uma opção de compra para os pais." Uma cartilha com mais informações pode ser acessada no site www.sinepepr.org.br. Dúvidas podem ser esclarecidas com o Procon-PR, no 0800-41-1512.

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