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Todas as quantidades pedidas numa lista de material escolar não precisam ser entregues no início do ano letivo. Os pais podem negociar com a escola a entrega fracionada, ao longo do ano, de itens que são pedidos em grande quantidade. A orientação é da Coordenadoria Esta­­dual de Proteção e Defesa ao Consumidor (Procon-PR).

De acordo com a advogada do Procon-PR, Sila dos Santos, se uma lista pede, por exemplo, 100 folhas de papel sulfite ou cinco cadernos, os pais podem verificar com a escola como esse material pode ser entregue. "Não é preciso levar tudo de uma vez", alerta.

Os pais também precisam ficar atentos se as quantidades pedidas serão usadas somente pelo aluno. "Se for para uso comum, a escola não pode solicitar essa quantidade de material", afirma Sila. O mesmo vale para todos os outros itens que constam na lista. Materiais como papel higiênico, cotonetes, lenços de papel, copos plástico, sabonetes e outros não podem ser solicitados. "Somente pode estar na lista aquilo que for usado pelo aluno. Material de higiene tem de ser oferecido pela escola", ressalta a advogada do Procon-PR. De acordo com o presidente do Sindicato das Escolas Particulares do Paraná (Sinepe-PE), Ademar Batista Pereira, a orientação dada para a escola é de bom senso. "Não queremos onerar ainda mais o orçamento dos pais", afirma.

Uma parceria foi feita entre as duas entidades para auxiliar famílias e escolas não só na compra de materiais escolares, mas também na relação comercial entre as duas partes. A advogada do Procon-PR lembra que reajuste abusivo das mensalidades também deve ser observado. "Todo o aumento deve constar numa planilha de custos e os pais têm direito de ver esta planilha", completa. Outra orientação é para a relação das empresas que fornecem o material e uniforme escolares. "As escolas são obrigadas a dar mais de uma opção de compra para os pais." Uma cartilha com mais informações pode ser acessada no site www.sinepepr.org.br. Dúvidas podem ser esclarecidas com o Procon-PR, no 0800-41-1512.

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