O Ministério da Educação (MEC) publicou no Diário Oficial desta sexta-feira (6) portaria que suspende por cinco anos a criação de novos cursos de Medicina no País.
Pela portaria nº. 328 de 2018, a abertura de novos cursos está suspensa. Cursos que já estão em andamento também estão proibidos de aumentar o número de vagas. A medida vale tanto para escolas públicas quanto particulares. Mesmo instituições estaduais, que, pela regra atual, têm autonomia para criação de vagas, ficarão sujeitas às regras de suspensão.
O ex-ministro da Educação, Mendonça Filho, classificou a medida como uma espécie de “freio de arrumação” do setor. Repetindo um discurso feito por associações médicas, que desde a Lei dos Mais Médicos lutam contra a ampliação de vagas na área, Mendonça afirmou que em 15 anos o número de escolas de Medicina dobrou no País. “Essa é uma parada necessária para que assegurar que todos os cursos tenham a qualidade necessária”, disse.
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A medida, no entanto, vale para todos os cursos, mesmo para aqueles que estão muito bem avaliados. Pesquisas sobre distribuição de médicos indicam haver ainda no País bolsões onde a oferta de profissionais é muito precária. Questionado se a suspensão de abertura de vagas não dificultaria ainda mais o provimento de postos médicos nesses locais, Mendonça afirmou: “A demanda será atendida com os cursos já criados. A abertura de postos já superou a demanda”, disse. Atualmente, há 302 cursos de Medicina no Brasil.
A suspensão de vagas tem duas exceções: cursos de Medicina já autorizados para funcionar em dois editais formulados pelo MEC (no total de 67) vão poder expandir as vagas e cursos federais que já estão em processo de implantação.
Além da moratória, o MEC anunciou a criação de um grupo de trabalho encarregado de fazer a avaliação de escolas que atualmente estão em funcionamento. A comissão será integrada por representantes do ministério, entidades médicas e professores.
Desde a Lei dos Mais Médicos, a abertura cursos de Medicina por instituições particulares é regulada de forma rígida pelo MEC. As propostas têm de obedecer critérios estabelecidos pelo ministério e apresentadas em locais considerados com maior demanda. Quando foi perguntado se a moratória era um sinal de que o sistema proposto pelo próprio MEC não havia funcionado de forma adequada, o ex-ministro foi evasivo.
O acompanhamento dos cursos por esse comitê de avaliação será feito por meio de visitas nos centros, análise das condições de infraestrutura e de hospitais e centros de apoio.
*** Leia a íntegra da portaria:
PORTARIA Nº 328, DE 5 DE ABRIL DE 2018
Dispõe sobre a suspensão do protocolo de pedidos de aumento de vagas e de novos editais de chamamento público para autorização de cursos de graduação em Medicina e institui o Grupo de Trabalho para análise e proposição acerca da reorientação da formação médica.
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, e considerando os objetivos estabelecidos na Lei no 12.871, de 22 de outubro de 2013, resolve:
Art. 1º Fica suspensa por cinco anos a publicação de editais de chamamento público para autorização de novos cursos de graduação em Medicina, nos termos do art. 3º da Lei no 12.871, de 22 de outubro de 2013, e o protocolo de pedidos de aumento de vagas em cursos de graduação em Medicina ofertados por instituições de educação superior vinculadas ao sistema federal de ensino, de que trata o art. 40 do Decreto no 9.235, de 15 de dezembro de 2017.
Parágrafo único. A suspensão do protocolo de pedidos de aumento de vagas de que trata o caput não se aplica aos cursos de Medicina autorizados no âmbito dos editais de chamamento público em tramitação ou concluídos, segundo o rito estabelecido no art. 3º da Lei nº 12.871, de 2013, e aos cursos de Medicina pactuados no âmbito da política de expansão das universidades federais, cujos pedidos de aumento de vagas poderão ser solicitados uma única vez e analisados de acordo com regras e calendário específicos, a serem definidos pelo Ministério da Educação - MEC.
Art. 2º Em função do disposto no art. 1º, fica instituído Grupo de Trabalho - GT, no âmbito do MEC, para subsidiar a reorientação da formação médica em cursos de graduação em Medicina.
Art. 3º O GT ficará vinculado ao Gabinete da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior - SERES e será composto por representantes de cada um dos seguintes órgãos e entidades:
I - Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior do Ministério da Educação - SERES-MEC;
II - Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação - SESu-MEC;
III - Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - Inep;
IV - Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares - Ebserh;
V - Conselho Nacional de Educação - CNE;
VI - Conselho Federal de Medicina - CFM;
VII - Associação Médica Brasileira - AMB; e
VIII - Associação Brasileira de Educação Médica - ABEM
§ 1º Os representantes, titular e suplente, deverão ser indicados pelos dirigentes máximos dos respectivos órgãos e entes, no prazo de quinze dias, a contar da publicação desta Portaria.
§ 2º As atividades do GT serão iniciadas no prazo de trinta dias após a publicação desta Portaria.
§ 3º O GT reunir-se-á periodicamente, conforme cronograma a ser definido e divulgado pela SERES, que coordenará as atividades.
§ 4º A participação no GT não ensejará remuneração para os seus membros e os trabalhos nele desenvolvidos serão considerados prestação de relevante serviço público.
Art. 4º O GT deverá apresentar relatórios e estudos a fim de subsidiar a política de formação médica e as ações regulatórias do MEC para a autorização de novos cursos de Medicina, considerando aspectos de qualidade dos cursos de graduação em Medicina em funcionamento, de inserção regional quanto aos serviços de atendimento à saúde, de inclusão dos egressos e de condição de oferta.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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