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A promulgação da Constituição Federal, em 1988, colocou a oferta de vagas de 1ª a 4ª séries como prioridade dos municípios. Já a gestão da 5ª a 8ª séries ficaria a cargo dos estados. Em 1996, a nova Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) – Lei 9.394/96 – determinou o regime de colaboração entre estados e municípios na gestão educacional. A Lei 11.274/2006, de fevereiro de 2006, estabelece a ampliação do ensino fundamental de oito para nove anos de funcionamento e dá prazo até 2010 para que estados e municípios façam a implantação. Com a mudança, as crianças com 6 anos de idade são obrigadas a frequentar a escola, o que antes ocorria aos 7 anos.

No início da implantação do ensino fundamental de nove anos no Paraná, o Conselho Estadual de Educação estabeleceu uma faixa de corte etário (6 anos completos no início do ano letivo) contestada juridicamente por algumas instituições e Ministério Público do Paraná. Desde o início de 2009, uma lei estadual permite o ingresso de crianças com 6 anos incompletos no 1º ano.

O Ministério da Educação pretende unificar o corte etário para o início de março, com o envio de um projeto ao Congresso Nacional. O senador Flávio Arns (sem partido) apresentou no ano passado outro projeto que altera o texto da lei e deixa claro que a criança com 6 anos incompletos tem direito à matricula no 1º ano. (TD)

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