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O Procon-PR, órgão de defesa do consumidor no estado, faz um alerta aos pais na hora de realizar matrículas em escolas particulares. O coordenador Algaci Túlio orienta que fiquem atentos quanto à ocorrência de cláusulas abusivas, como a que autoriza o estabelecimento a não fornecer informações e documentos que estiverem na instituição, em caso de atraso ou falta de pagamento. Tal procedimento é proibido pela Medida Provisória 2.173-24/2001.

De acordo com Tílio, este tipo de caso está entre os primeiros lugares dos assuntos mais reclamados nos atendimentos referentes a instituições de ensino particulares, com 330 queixas de janeiro a setembro deste ano. A maior reclamação é a cobrança constrangedora feita nas escolas, como a exposição do nome do aluno em mural, o que infringe o artigo 71 do Código de Defesa do Consumidor. Desde o início do ano, foram 1.848 casos como este no Procon-PR.

Segundo o Procon, como foi divulgado na Agência Estadual de Notícias, a escola ou faculdade deve esperar o final do ano ou semestre letivo para realizar o desligamento do aluno por inadimplência. Neste caso, a instituição pode indeferir a matrícula para o período seguinte e cobrar os valores atrasados por via judicial.

Serviço:Procon-PR: 0800 411512 - Rua Alameda Cabral, 184, Centro de Curitiba - 9h às 17h.

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