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Um projeto de lei que tramita na Câmara dos Deputados devolve a exclusividade à União Nacional dos Estudantes (UNE) e à União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (Ubes) na emissão de carteiras de identidade estudantil. A exclusividade foi proibida em 2001 por Medida Provisória.

A proposta, do deputado Eduardo Paes (PSDB-RJ), também determina que a obrigatoriedade da venda de meia-entrada fica limitada a 30% dos ingressos para eventos culturais e esportivos.

Além disso, o projeto estabelece que os proprietários, locatários e arrendatários dos locais dos eventos, assim como os promotores, organizadores e produtores, poderão deduzir do pagamento de quaisquer impostos e contribuições, arrecadados pela Receita Federal, os valores que resultarem da concessão desse tipo de desconto nas entradas.

O deputado alega que os empresários do setor cultural são prejudicados pela meia-entrada. Para Paes, o ônus tem que ser assumido pelo Estado, que tem a obrigação constitucional de proporcionar à população os meios de acesso à cultura.

Outra medida é a padronização dos modelos das carteiras, que deverão ter a fotografia do aluno, com carimbo da entidade estudantil sobre ela; o nome e a data de nascimento do aluno; o carimbo do estabelecimento de ensino público ou privado emitente, oficialmente reconhecido, em que o aluno estiver matriculado e o número da matrícula; e a assinatura do presidente da entidade estudantil competente.

Na avaliação do deputado Eduardo Paes a medida possibilita fraudes de todos os tipos, já que diversos estabelecimentos de ensino passaram a emitir os documentos sem nenhum critério.

O projeto está sendo analisado pela Comissão de Educação e Cultura. Em seguida, irá para as comissões de Finanças e Tributação, para a de Constituição e Justiça e depois para a de Cidadania. Só aí ele irá ser analisado pelo Plenário.

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