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O recurso contra a liminar que obriga a Universidade Federal do Paraná (UFPR) a matricular um candidato ao vestibular foi encaminhado nesta quinta-feira (24) ao desembargador federal Luiz Carlos de Castro Lugon. A UFPR deu entrada nesta quinta com o agravo de instrumento no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). Até as 17 horas desta sexta (25), ele ainda não havia proferido uma decisão sobre o caso.

De acordo com a decisão da Justiça, um candidato ao curso de Engenharia Química teria passado no vestibular se não existisse o sistema de cotas. O candidato ficou em 20.ª posição na lista de espera e não foi convocado na primeira chamada complementar, divulgada nesta terça-feira (22), que chamou 12 candidatos de Engenharia Química. A Justiça também determinou que a UFPR deve divulgar a relação dos nomes e as notas finais de todos os aprovados, cotistas e não-cotistas, no vestibular para o curso de Engenharia Química. Em caso de descumprimento dessa decisão, a UFPR deve pagar multa de R$ 10 mil por dia. A decisão da Justiça se baseou no argumento de que o sistema de cotas é inconstitucional por ferir o princípio da isonomia – no qual todos são iguais perante a lei, sem distinção de raça.

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