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O grupo de trabalho criado pelo ministro Tarso Genro, em outubro do ano passado, para analisar os parâmetros para a abertura de novos cursos de Direito no Brasil, concluiu os trabalhos e entregou seu relatório nesta segunda-feira, 30. Participaram do grupo representantes do MEC, da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), do Ministério da Justiça e do Conselho Nacional da Educação.

De acordo com o site do MEC (www.mec.gov.br), durante o período de estudos do grupo, um dos pontos mais debatidos foi o significado da necessidade social no contexto da autorização de cursos jurídicos. Esse critério - contexto institucional e necessidade social - foi um dos cinco criados pela Portaria MEC nº 3.381, em outubro do ano passado. A conclusão a que a comissão chegou é que o conceito de necessidade social não se restringe à quantidade, sendo a qualidade fator central. A aplicação do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes) nos cursos de direito e o papel da OAB no processo de autorização de novos cursos também mereceram amplo debate.

Rigor "O Ministério da Educação tem agido com maior rigor para autorizar a abertura de novos cursos", destaca o professor Nelson Maculan, secretário de Educação Superior do MEC. E justifica, informando que "em 2002, foram autorizados 113 novos cursos de direito. Em 2003, foram 70. Em 2004, 51. Em 2005, até o momento, foram autorizados apenas 12 cursos e já estamos quase na metade do ano".

Essas regras, segundo Maculan, estão sendo utilizadas não apenas para avaliação dos cursos de direito, mas para a autorização de qualquer curso superior. "Educação superior tem que ter qualidade e é função do Estado fiscalizar para garantir essa qualidade." Também é função do Estado a regulação de todo o sistema de educação superior, incluindo credenciamento, autorização e reconhecimento.

Na avaliação da Secretaria de Educação Superior (SESu/MEC), a análise feita por setores da imprensa de que o alto índice de reprovação nas provas da OAB demonstram má qualidade dos novos cursos é, no mínimo, precipitada. "O objetivo da prova da OAB é avaliar se o bacharel em direito tem condições de exercer a advocacia", explica Maculan. A avaliação da qualidade dos cursos é feita pelo MEC, por meio do Sinaes.

O diretor do Departamento de Supervisão da Educação Superior, Mário Pederneiras, tem a mesma opinião: "A questão da qualidade de um curso é algo muito mais amplo, mais complexo. É uma análise que envolve aspectos que vão desde instalações, biblioteca à qualificação de professores, horas/aula, projeto pedagógico a partir da concepção de que profissional se quer formar".

Orlando Pilati, coordenador-geral de Acreditação de Cursos e Instituições de Educação Superior e representante do MEC no grupo de trabalho, destaca que a função da comissão acabou sofrendo ampliação: "Inicialmente, deveríamos realizar estudos visando consolidar parâmetros para a autorização de abertura de novos cursos de direito", disse. "Mas o que ficou claro é que todas as diretrizes do curso de direito devem ser repensadas, dentro do quadro jurídico e judicial que vivemos hoje."

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