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Uma resolução aprovada pelo Conselho Estadual de Educação de São Paulo e publicada nesta semana no "Diário Oficial" do Estado permite que escolas públicas e particulares de ensino médio ofereçam até 20% de sua carga horária na modalidade de ensino semipresencial, ou ensino a distância. Qualquer escola, pública ou privada, poderá adotar essa forma de ensino a partir do ano que vem, na apresentação da proposta pedagógica anual ao governo estadual. Segundo a Secretaria de Estado de Educação, a rede pública não irá adotar a medida por considerar que a presença do professor nas aulas é imprescindível. De acordo com o presidente do Conselho, Arthur Fonseca Filho, a possibilidade de ensino a distância já era admitida, mas com a norma, o recurso foi disciplinado. Segundo ele, a resolução "é muito mais ampla e trata em um artigo da educação semipresencial".

Na prática, afirma Fonseca Filho, as aulas semipresenciais são aquelas que não necessitam da presença do professor. Ele cita um exemplo do que seria a modalidade de ensino: as escolas poderiam desenvolver uma parte do conteúdo em sala e permitir que o restante da matéria fosse ministrado por meio de atividades no portal da escola, em laboratórios escolares ou por acesso à internet a partir da casa do aluno. Não há restrição à escolha de disciplinas para adoção do método.

O presidente da Campanha Nacional pelo Direito à Educação, Daniel Cara, embora não se oponha ao método, critica a determinação. "É um remédio incorreto para a situação e o momento é inoportuno, especialmente porque estamos discutindo os parâmetros da educação no ensino médio. Afastar o jovem do convívio com o professor e os colegas pode ser muito ruim", afirma Cara. Segundo ele, São Paulo é o primeiro Estado no País a autorizar ao ensino a distância. "É possível adotar a tecnologia como uma ferramenta complementar do ensino, mas não se deve ainda discutir isso. Ficamos surpresos e não gostamos da deliberação."

Para o presidente do Conselho, mais importante que debater sobre a maneira como as aulas são ministradas é discutir a qualidade do ensino que é fornecido. "As novas tecnologias podem favorecer o aprendizado, mas depende de como é feito. Existem aulas presenciais que são muito ruins, e isso também não resolve", afirma. A norma que permite o ensino a distância para 20% da carga horária escolar está no artigo quarto da Deliberação Número 77 do Conselho Estadual de Educação.

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