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O aluno do curso de Engenharia Química Gabriel Padilha da Silva Freitas, desde esta segunda-feira (4), não está mais assistindo às aulas na Universidade Federal do Paraná (UFPR). Ele havia sido matriculado por força de uma liminar. O vestibulando, que se sentiu prejudicado com o sistema de cotas raciais e sociais implantado no último vestibular da instituição, havia entrado com uma ação na Justiça. Na quinta-feira (31), o desembargador federal Luiz Carlos de Castro Lugon, do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF4), de Porto Alegre (RS), suspendeu a liminar que determinava a matrícula de Freitas, que provisoriamente teria o direito de ocupar uma das vagas no curso. No dia seguinte (1.º), a procuradora jurídica da UFPR, Dora Lúcia Lima Bertúlio, encaminhou um ofício ao Núcleo de Aperfeiçoamento Acadêmico (NAA) da instituição, solicitando o cancelamento da matrícula.

Segundo uma das advogadas do vestibulando, Jane Labes, nesta segunda-feira, o pai do aluno foi comunicado que o filho seria retirado da sala de aula. "O pai de Freitas, então, para evitar que o filho sofresse qualquer constrangimento, achou por bem que ele não assistisse mais às aulas até uma posterior decisão", explicou a advogada. Ela afirmou ainda que oficialmente os advogados não foram intimados da decisão do desembargador Lugon mas que já estão trabalhando no recurso para ser enviado ao TRF4.

Matrícula provisória

Das 88 vagas do curso, Freitas ocuparia a 63.ª, caso não houvesse a reserva. Com as cotas, o candidato ficou com a 20.ª posição na lista de espera. O vestibulando ingressou, então, com um mandado de segurança na 7.ª Vara Federal. Em 21 de fevereiro, a liminar foi concedida, determinando a matrícula do estudante e que a UFPR apresentasse a relação dos nomes e notas finais de todos os aprovados, cotistas e não-cotistas, no vestibular para Engenharia Química.

Após a decisão, a UFPR recorreu ao TRF4. No início de março, o desembargador Lugon, relator do caso, considerou precipitado suspender a medida. Ele entendeu que a liminar deveria ser mantida, pois a UFPR não havia demonstrado convincentemente onde estaria o risco de dano irreparável alegado. A UFPR, através de um novo recurso, solicitou a reconsideração da decisão de Lugon.

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