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O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) rejeitou denúncia contra duas servidoras do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) oferecida pelo Ministério Público Federal no Ceará após as investigações sobre o vazamento de questões do Exame Nacional do Ensino Médio 2011 (Enem).

O MPF acusou as servidoras de terem cometido crime de falsidade ideológica, com base no artigo 299 do Código Penal, por suposta tentativa de ocultar fatos de uma alegada fragilidade do Enem de 2011. A denúncia foi apresentada após o vazamento de questões do exame em prova simulada do Colégio Christus, de Fortaleza. Segundo o MPF, os funcionários do Inep afirmaram que não podiam disponibilizar os cadernos da prova, pois o material havia sido destruído, negativa que desrespeitava a requisição do órgão.

A representação judicial das servidoras no processo efetivou-se por meio da Procuradoria Federal no Estado do Ceará (PF/CE), da Procuradoria-Regional Federal da 5ª Região (PRF5) e da Procuradoria Federal junto ao Instituto (PF/Inep). Os procuradores federais rebateram as acusações alegando que as servidoras nunca foram oficiadas diretamente pelo MPF ou pela Polícia Federal e nem se recusaram a prestar as referidas informações. Por essas razões, segundo as unidades da Advocacia Geral da União (AGU), estavam ausentes os requisitos mínimos de admissibilidade da ação penal proposta pelo MPF.

Os argumentos foram acolhidos pela Justiça Federal do Ceará, que rejeitou a denúncia justificando que não tinham fundamento as afirmações do MPF, no sentido de terem sido encaminhados dados falsos ou mesmo que houve negativa de informações ao órgão.

MPF recorreu da decisão

Após a decisão, o MPF apresentou recurso no TRF5. Entretanto, a instância regional do órgão, a Procuradoria Regional da República na 5ª Região, opinou pela manutenção da rejeição da denúncia em parecer manifestando que os documentos que constam nos autos já são suficientes para "demonstrar a boa-fé das denunciadas, as quais colaboraram com a investigação da Polícia Federal".

Os argumentos utilizados pela AGU na defesa inicial das servidoras do Inep foram reiterados em memoriais aos Desembargadores Federais responsáveis pelo julgamento do recurso. Conforme destacaram os procuradores, elas foram ouvidas em depoimento pela Polícia Federal, respondendo a todas as questões solicitadas, detalhando os procedimentos necessários para a composição da prova do Enem, a forma de armazenamento seguro dos itens, a metodologia de composição das provas do pré-teste e a necessidade de realização deste procedimento, de onde poderiam ter sido copiadas as questões.

"Além de manifestação direta à autoridade policial, manifestaram-se, internamente, várias vezes através de memorandos e notas técnicas, para subsidiar a presidência do Inep no esclarecimento dos fatos", destaca a nota da AGU.

A Segunda Turma do TRF5 acolheu todos os argumentos apresentados pela AGU e manteve, por unanimidade, a rejeição da denúncia ajuizada pelo MPF. De acordo com Oscar da Costa Filho, procurador da república no Ceará, na primeira instância, o juiz aceitou a denúncia apenas contra o professor do Colégio Christus acusado de reproduzir as provas do pré-teste e disseminar as questões entre os alunos. No entanto, para o procurador, a Cesgranrio e o Inep também têm culpa.

"As provas não chegaram à mesa do professor por acaso, mas porque houve um encadeamento de fatos que levou isso. Os funcionários da Cesgranrio entregaram as provas do pré-teste aos colégios. Na ponta, o Inep sabia que havia uma extensão maior de itens e colégios que receberam a prova. Essa informação foi sonegada à época que a fraude foi detectada. Não há como sustentar uma acusação contra uma pessoa só. O professor não pode ser punido sozinho. Se não está todo mundo, a denúncia não faz sentido", explica o procurador.

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