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Prédio do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, em Curitiba
Prédio do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, em Curitiba| Foto: Divulgação/TCE-PR

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) entregou nesta quinta-feira (28) ao Tribunal Regional Eleitoral a lista com os nomes das 1.726 pessoas que tiveram contas julgadas irregulares pelo órgão nos últimos oito anos em processos com decisões já transitadas em julgado (quando não há mais possibilidade de recurso). A entrega da lista é uma obrigação legal, já que os juízes eleitorais utilizam o documento no momento de avaliar se uma pessoa pode ou não ser candidata nas eleições. Pelo calendário eleitoral, o TCE tinha até 15 de agosto para entregar a lista ao TRE.

Ao contrário de anos anteriores, o TCE não fez a divulgação dos nomes em seu site. O presidente do TCE, conselheiro Fabio Camargo, justifica que a decisão ocorre “em respeito à honra e a dignidade dos agentes públicos”. "A decisão soberana sobre candidaturas é da Justiça Eleitoral. Portanto, essa relação [de nomes] não pode ser tratada como uma lista de inelegíveis", disse ele, no site do órgão. Procurado pela Gazeta do Povo nesta sexta-feira (29), o TRE explicou que, num primeiro momento, a lista estará com os juízes que julgarão os pedidos de registro de candidaturas, “sem acesso externo”.

Pela Lei Complementar 64/1990 (“Lei de Inelegibilidade”), com as alterações trazidas pela Lei Complementar 135/2010 (“Lei da Ficha Limpa”), são considerados inelegíveis aqueles que “tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, para as eleições que se realizarem nos oito anos seguintes, contados a partir da data da decisão”.

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