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Instituto Paranaense de Desenvolvimento Econômico e Social (Ipardes)
Instituto Paranaense de Desenvolvimento Econômico e Social (Ipardes)| Foto: Arquivo / Gazeta do Povo

A Justiça Eleitoral no Paraná determinou a retirada do ar de postagens feitas em redes sociais pelo Instituto Paranaense de Desenvolvimento Econômico e Social (Ipardes). A liminar, concedida nesta terça-feira (23), atende parcialmente a um pedido feito pela campanha de Roberto Requião (PT) contra a de Carlos Massa Ratinho Junior (PSD). É a terceira decisão do TRE-PR contra postagens consideradas irregulares feitas nos perfis de órgãos públicos da administração: outras duas liminares determinaram a retirada de postagens da Sanepar e da Fomento Paraná.

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As postagens contestadas pela campanha de Requião são de 2019. Os conteúdos retratam informes do Executivo estadual, e apresentam textos e dados gráficos relacionados ao desempenho industrial e econômico do estado do Paraná. “Os referidos documentos comprovam que as notícias veiculando publicidade institucional adentraram ao período vedado, em afronta ao disposto na lei eleitoral, ainda que aparentemente tenham sido retiradas/ocultadas após o ajuizamento da presente representação especial”, afirmou o juiz Roberto Aurichio Junior, na decisão.

O magistrado não determinou a retirada do ar dos perfis do Ipardes, como requereu a campanha petista. Mesmo assim, ele reconheceu que quatro das 11 postagens apresentadas no pedido de liminar feito pela campanha petista estariam em desacordo com a legislação eleitoral. “Entende-se que a publicidade institucional vista no caso dos autos não se encaixa na exceção da propaganda de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado e os casos de grave e urgente necessidade pública, reconhecida previamente pela Justiça Eleitoral”, apontou o magistrado, que determinou a aplicação de multa de R$ 10 mil em caso de descumprimento da medida.

Procurada pela reportagem, a campanha de Ratinho Junior encaminhou uma nota na qual aponta que os conteúdos citados na liminar estavam publicados em um perfil que não era atualizado desde 2019. "Eles foram retirados do ar antes mesmo da decisão judicial. Em nenhum momento houve uso da máquina pública para desequilíbrio do pleito, como quer fazer crer a representação inicial. Os sites e perfis da administração direta estão indisponíveis ou inativos desde o início da vedação eleitoral", completa a nota.

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