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A penalidade para quem não justificar a ausência na votação em até 60 dias após a realização da eleição é de multa de 3% a 10% sobre o salário mínimo da região, imposta pelo juiz eleitoral.
A penalidade para quem não justificar a ausência na votação em até 60 dias após a realização da eleição é de multa de 3% a 10% sobre o salário mínimo da região, imposta pelo juiz eleitoral.| Foto: Marcello Casal Jr / Agência Brasil

Termina nesta quinta-feira (1º) o prazo para que os eleitores que deixaram de votar no primeiro turno das eleições de 2022 apresentem a justificativa da ausência. O processo pode ser realizado diretamente pelo celular ou internet.

Para justificar, basta fazer o download do aplicativo e-Título e clicar na aba “mais opções” ou acessar o site Sistema Justifica da Justiça Eleitoral. Além dessas opções, o eleitor também pode entregar o Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) em qualquer cartório eleitoral ou enviá-lo via postal para a autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título.

Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), cada justificativa é válida somente para o turno ao qual o eleitor não tenha comparecido por estar fora do domicílio eleitoral de origem. Assim, caso tenha deixado de votar no primeiro e no segundo turno da eleição, terá de justificar a ausência de cada um, separadamente, obedecendo aos requisitos e prazos de cada etapa. O prazo para a justificativa de ausência no segundo turno das eleições termina no dia 9 de janeiro de 2023.

A penalidade para quem não justificar a ausência na votação em até 60 dias após a realização da eleição é de multa de 3% a 10% sobre o salário mínimo da região, imposta pelo juiz eleitoral.

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