O acesso de pessoas com arma de fogo está proibido a menos de 100 metros das seções eleitorais, de acordo com a nova redação da resolução 23.669/2021 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A proibição vale para civis, ainda que tenham porte de arma, ou integrantes das forças de segurança que não estejam em serviço junto à Justiça Eleitoral. A exceção será apenas o momento em que agentes de segurança em atividade geral de policiamento no dia das eleições forem votar.
De acordo com a Justiça Eleitoral, a norma já era prevista no artigo 141 do Código Eleitoral. O descumprimento à regra pode acarretar prisão em flagrante pelo crime de porte ilegal de arma de fogo, previsto nos artigos 14 e 16 da Lei 10.826/2003, o Estatuto do Desarmamento, sem prejuízo da imputação do crime eleitoral correspondente.
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