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Imagem da urna eletrônica
Imagem da urna eletrônica| Foto: Antonio Augusto/Ascom/TSE

Para alterar o local de votação dentro do município, o eleitor precisa fazer o requerimento pela internet, por meio do sistema Título Net, da justiça eleitoral, ou procurar um cartório eleitoral, até 4 de maio de 2022.

Os serviços presenciais estão sendo retomados aos poucos, após ficarem suspensos por causa da pandemia. Antes de optar pelo atendimento presencial, o eleitor precisa averiguar se o cartório eleitoral de sua cidade está aberto ao público. De qualquer maneira, para evitar aglomerações, a justiça eleitoral orienta que as alterações cadastrais sejam feitas preferencialmente pela internet.

Para iniciar o atendimento virtual, o eleitor precisa acessar a página inicial do Tribunal Superior Eleitoral (https://www.tse.jus.br/) e clicar em “Eleitor e eleições” no menu superior. Posteriormente, em “Tire seu título”. A página que abrirá contém informações importantes sobre instruções e os documentos necessários. Para acessar o Título Net, role a página para baixo até encontrar o link “Iniciar seu atendimento à distância”.

Após preencher as informações solicitadas pelo sistema, o eleitor terá que escolher seu local de votação entre as opções apresentadas pelo sistema com base no novo endereço. Depois disso, é preciso anexar as fotos dos documentos solicitados e uma "selfie" em que aparece segurando, perto do rosto, o documento de identidade, com o lado da foto do documento voltado para a câmera – o TSE ensina, em vídeo, o passo a passo do atendimento pela internet, confira aqui.

Além de mudar o local de votação, o eleitor pode alterar outros dados pessoais, como incluir o nome social no cadastro eleitoral ou informar mudança no sobrenome (apresentando, nestes casos, documentos que comprovem essa alteração, como certidão de casamento ou nova identidade). Erros de digitação que constam no cadastro eleitoral também poderão ser corrigidos desta maneira.

Documentos exigidos para alteração de dados eleitorais

Os documentos necessários para a alteração de endereço e outros dados cadastrais são os seguintes:

  • Documento oficial de identidade com foto (carteira de identidade-RG, carteira profissional emitida por órgão criado por lei federal ou passaporte). Documentos que não possuírem todos os dados necessários para qualificação do interessado, tais como data de nascimento, filiação, naturalidade e nacionalidade, dentre outros, somente serão aceitos se acompanhados de outro documento que possibilite sua individualização no cadastro;
  • Comprovante de residência atualizado no nome do eleitor, do cônjuge ou de parente consanguíneo ou afim, até 2º grau, devendo ser feita prova documental da relação ou do parentesco (no caso de alteração do endereço, a justiça eleitoral exige prazo mínimo de três meses de residência no novo endereço);
  • Comprovante de quitação de serviço militar (para homens com idade entre 18 e 45 anos que ainda não tenham título eleitoral).
  • Comprovante de pagamento de débito com a Justiça Eleitoral (se houver débito. Saiba aqui se você tem débitos com a justiça eleitoral e como quitá-los).
  • Foto em que o eleitor aparece segurando, perto do rosto, o documento de identidade, com o lado da foto do documento voltado para a câmera (no caso do atendimento pelo Título Net). 

A justiça eleitoral alerta que todas as imagens de documentos enviadas ao sistema devem estar totalmente legíveis. Caso contrário, o requerimento poderá ser indeferido.

Como acompanhar a solicitação feita pela internet

De acordo com o TSE, o requerimento será processado pelo Tribunal Regional Eleitoral de seu estado e só será concluído após a análise das informações e dos documentos apresentados, confrontando-os com a "selfie" do requerente e a respectiva fotografia que consta no documento de identificação.

Não há prazo fixo para a conclusão da análise dos requerimentos. O tempo de atendimento varia de acordo com o cumprimento das exigências e da regularidade da documentação apresentada. O eleitor que fez algum pedido à justiça eleitoral pode acompanhar seu requerimento neste link, informando protocolo ou dados pessoais.

Atenção para os prazos de requerimento

O prazo limite para as solicitações de alterações no título de eleitor, bem como regularização e a emissão do primeiro título, é de até 150 dias antes das eleições, ou seja, o requerimento só poderá ser feito até 4 de maio do ano eleitoral.

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