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título de eleitor
Sistema Título Net, da Justiça Eleitoral, é usado para tirar o título de eleitor ou regularizar o documento pela internet| Foto: Divulgação/TSE

O prazo para tirar, transferir e regularizar o título de eleitor termina na próxima quarta-feira (4). Após esta data, só será possível ter acesso a esses serviços novamente depois das eleições. Por causa da pandemia, os processos podem ser feitos totalmente pela internet, já que o cadastramento biométrico continua suspenso.

Confira a seguir um guia com perguntas e respostas sobre os principais serviços envolvendo o título de eleitor.

Como tirar o título de eleitor pela internet?

É possível buscar esse e outros serviços nos cartórios eleitorais, mas a Justiça Eleitoral recomenda que tudo seja feito online, para evitar filas e aglomerações.

Para fazer o título pela internet, o primeiro passo é acessar o sistema “Título Net”, disponível neste link.

Uma vez dentro do sistema, selecione o estado onde mora e, durante a sua identificação, selecione a opção "não tenho título de eleitor";

Preencha as demais informações pessoais solicitadas pelo sistema, como nome completo, e-mail, número do RG, local de nascimento, etc.

O sistema, então, solicitará o envio de pelo menos quatro fotografias para comprovação da identidade: uma fotografia do eleitor (selfie) segurando um documento oficial de identificação; foto da frente e do verso do documento usado para se identificar na primeira foto; e uma foto de um comprovante de residência.

Para homens de 18 a 45 anos também será exigido o envio da foto do comprovante de quitação com o serviço militar. As imagens devem estar totalmente legíveis, caso contrário a solicitação pode ser negada pela Justiça Eleitoral.

São considerados documentos oficiais de identificação a carteira de identidade, carteira profissional emitida por órgão criado por lei federal ou o passaporte. De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), documentos que não possuírem todos os dados necessários, tais como data de nascimento, filiação, naturalidade e nacionalidade, dentre outros, somente serão aceitos se acompanhados de outro documento que possibilite a individualização do eleitor no cadastro.

O TSE salienta que o eleitor deve informar, quando solicitado no formulário, pelo menos um telefone para contato, pois caso a documentação enviada esteja incompleta, a Justiça Eleitoral poderá entrar em contato com o eleitor para pedir uma complementação.

Depois de preenchidas todas as informações solicitadas, a Justiça Eleitoral analisará o pedido.

Como eu sei que o processo deu certo e o título ficou pronto? 

É possível acompanhar o requerimento preenchendo o protocolo de atendimento ou os dados pessoais neste link. Depois do processamento, e se não houver pendências, o eleitor pode baixar o aplicativo e-Título no seu celular e assim ter a versão digital do título de eleitor, que substitui o título em papel.

No caso do atendimento no cartório eleitoral – ou no Poupatempo, para os eleitores de São Paulo –, o título é entregue na hora. Porém, é preciso consultar com o cartório eleitoral da cidade ou com o Tribunal Regional Eleitoral do estado se é necessário fazer agendamento para o atendimento presencial.

No estado do Paraná, segundo o TRE-PR, não é necessário agendamento. Em São Paulo, os cartórios eleitorais de todo o estado vão funcionar no sábado (30) e domingo (1º) das 11h às 17h e nos dias 2, 3 e 4 de maio, o atendimento será das 9h às 18h. No Poupatempo, porém, é preciso agendar um horário pelo site do serviço.

É possível imprimir o título de eleitor?

Sim. Mesmo o e-Título sendo um documento válido, o eleitor pode optar por imprimir o seu título em casa. Basta acessar este link.

Como transferir o título de eleitor pela internet?

O processo é basicamente o mesmo realizado para tirar o título. A diferença é que, em vez de selecionar a opção “não tenho título”, o eleitor marca a opção “tenho”, mesmo que não lembre o número do documento.

Também é necessário apresentar um comprovante de residência de, pelo menos, três meses no novo município e que já tenha transcorrido, no mínimo, um ano da data do alistamento eleitoral ou da última transferência de título.

Os demais documentos necessários são os mesmos requisitados para fazer o título pela primeira vez.

E se o eleitor apenas mudou de bairro? É possível alterar o local de votação?

Se desejar, o eleitor pode fazer a alteração do local de votação na mesma cidade, se o novo endereço pertencer a uma outra zona eleitoral. A revisão também pode ser feita pelo Título Net, de forma semelhante à transferência do título.

Como saber se há pendências com a Justiça Eleitoral? E como repará-las?

Acessando este link é possível saber, com o número do título ou nome do eleitor, como está a situação eleitoral. Se tiver multas eleitorais porque não foi votar e não justificou a ausência, é necessário emitir o boleto para pagamento neste link. Depois que as multas forem pagas, é só acessar o Título Net para fazer a regularização. O processo está explicado em detalhes neste link do TSE.

E quem teve o título cancelado? Como regularizar a situação?

Se o título foi cancelado em decorrência de três ausências consecutivas injustificadas às eleições, além de pagar as multas devidas, é necessário requerer a revisão ou transferência de domicílio eleitoral para regularizar a situação eleitoral, caso não existam outras restrições – como suspensão dos direitos políticos. A regularização também pode ser feita pelo Título Net.

Por outro lado, uma resolução do TSE, aprovada neste mês, suspendeu os efeitos do cancelamento de títulos de eleitores que não compareceram à revisão do eleitorado com coleta de dados biométricos, realizada em 2019 e 2020. Com isso, esses eleitores poderão votar normalmente. Uma decisão semelhante já havia sido tomada em 2020 e foi adotada novamente neste pleito para evitar aglomerações em cartórios eleitorais, em razão da pandemia.

Pelo Título Net também é possível atualizar dados pessoais – alterar o nome, por exemplo. Uma lista de todos os serviços da justiça eleitoral está disponível no canal de atendimento ao eleitor, no site do TSE.

A partir de que idade não é mais obrigado a votar?
O eleitor com mais de 70 anos não é mais obrigado a votar. O voto também não não é obrigatório para os analfabetos, nem para os maiores de 16 e menores de 18 anos. O voto é obrigatório para eleitores que tenham entre 18 e 70 anos.

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