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Voto em trânsito: confira o prazo e como solicitar
Em resposta à recomendação de validação e contagem de cada voto, TSE citou resolução sobre recuperação de dados da urna eletrônica| Foto: Antonio Augusto/Secom/TSE

Os eleitores que não conseguiram modificar o domicílio eleitoral ou estarão em viagem em 2 de outubro, dia da votação, podem, a partir desta segunda-feira (18), solicitar o voto em trânsito. O mesmo vale para o segundo turno, em 30 de outubro, se houver.

A solicitação pode ser feita até 18 de agosto nos cartórios eleitorais de forma presencial. É possível realizar o voto em trânsito apenas em capitais e municípios com ao menos 100 mil habitantes.

As eleições deste ano irão definir cargos de presidente, governador, senador, deputado federal e deputado estadual. A cidade que o eleitor irá realizar o voto irá definir para quais cargos será possível votar:

  • Município fora do estado do município eleitoral registrado: nesse caso o eleitor poderá votar apenas para presidente;
  • Município dentro do estado do município eleitoral registrado: nesse caso o eleitor poderá votar em todos os cargos.

Podem solicitar o voto em trânsito apenas eleitores que estiverem com a situação eleitoral regular, sem pendências com a Justiça Eleitoral, como multas ou ausências não justificadas em eleições.

A situação eleitoral pode ser consultadas pelos eleitores neste link.

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