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Plenário do STF
Nos primeiros julgamentos, olhos também estarão voltados para o novato André Mendonça (primeiro à direita)| Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF

Nos próximos dias 2 e 3 de fevereiro, o Supremo Tribunal Federal (STF) reiniciará suas atividades normais, após o fim do recesso do Judiciário, com dois julgamentos aguardados por políticos e partidos que disputarão as eleições de 2022.

Na quarta-feira (2), o plenário vai decidir se são constitucionais as federações partidárias, alianças entre partidos que devem valer não só para a disputa de outubro, mas que também as obrigam a atuar juntas no Congresso pelos próximos quatro anos.

E, na quinta-feira (3), os ministros vão decidir se políticos condenados na Justiça podem ficar, na prática, inelegíveis por mais de 8 anos, que é o prazo fixado na Lei da Ficha Limpa.

Se houver tempo, os ministros ainda decidirão se candidatos e partidos podem publicar propagandas pagas em sites de internet, o que hoje é proibido.

O imbróglio das federações partidárias

As decisões que forem tomadas pelo STF sobre as federações partidárias, inclusive em suas minúcias, vão afetar diretamente as negociações em andamento entre as siglas, principalmente no campo da esquerda, no qual PT e PSB travam uma disputa de bastidores para definir se e como vão se unir no pleito deste ano.

A cúpula do PSB quer formar uma federação com o PT e lançar o ex-governador Márcio França ao governo de São Paulo, em troca de apoio à candidatura do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao Palácio do Planalto – o que inclui oferecer como candidato a vice o ex-tucano Geraldo Alckmin (ainda sem partido). Alas do PT resistem porque querem lançar Fernando Haddad para governador e já preveem dificuldades para dividir com o PSB, dentro da federação, cargos e posições importantes na Câmara e no Senado ao longo da próxima legislatura.

Além de dizer se a federação partidária é ou não constitucional, o STF também terá de definir o prazo para que os partidos formalizem esse tipo de união junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). No ano passado, o ministro Luís Roberto Barroso, relator da ação sobre o assunto, decidiu numa liminar que eles deveriam submeter o pedido ao TSE até 1.º de março.

Há pressão agora para que esse prazo seja prorrogado, pelo menos até o meio do ano, para dar tempo aos partidos de fecharem todos os acordos necessários – isso porque eles precisam não apenas definir um candidato único da federação a governador em cada estado, mas também redigir um estatuto e um programa comum para esse tipo de união.

A ação contra as federações partidárias foi apresentada no ano passado pelo PTB, após a aprovação da lei que a criou. O partido sustenta que se trata de uma forma disfarçada de coligação nas eleições para o Legislativo, que foram proibidas numa emenda constitucional de 2017.

Uma parte dos próprios ministros do STF critica as coligações partidárias, sob o argumento de que elas distorcem a representação popular, ao permitir que um candidato de um partido que recebeu muitos votos, além do necessário para se eleger, transfira a “sobra” para eleger um político de uma outra legenda coligada, eventualmente descolado dos interesses daquele eleitor.

Por outro lado, parte dos ministros entende que a federação é o primeiro passo para a fusão ou incorporação efetiva entre os partidos, o que veem com simpatia, por facilitar a formação de coalizões que viabilizem a governabilidade.

Um dos maiores motivos para a criação da federação foi “salvar” os pequenos partidos. Isso porque, desde 2017, eles sentem-se ameaçados pela cláusula de desempenho – que, a cada eleição, retira gradativamente recursos e estrutura daqueles que elegem poucos deputados. Numa federação, eles manteriam esses benefícios unindo-se a siglas maiores.

No Congresso, porém, começou uma articulação de bastidores para aprovar, em 2023, uma lei que possibilite desfazer as federações. O objetivo seria liberar os partidos, de modo que possam atuar de maneira independente durante os quatro anos de legislatura e nas eleições municipais de 2024. O plano, ainda em gestão, já chamou a atenção de alguns ministros do STF, que veem isso como uma manobra – a federação, nesse sentido, seria tão efêmera que se resumiria, de fato, a uma coligação eleitoral.

O julgamento do STF sobre a Ficha Limpa

Já em relação à Lei da Ficha Limpa, a decisão do STF terá o poder de tirar ou não da disputa políticos condenados no passado. A lei diz que uma condenação por um tribunal colegiado (de segunda instância ou superior) deixa a pessoa inelegível por 8 anos “após o cumprimento da pena”.

Boa parte do mundo político, no entanto, contesta a forma como a regra tem sido aplicada pela Justiça Eleitoral, que acaba por acarretar um prazo efetivo de inelegibilidade bem maior. Muitos juízes eleitorais entendem que o prazo começa a contar a partir do momento em que a decisão colegiada condenatória é proferida, perdura todo o período em que a pessoa recorre para derrubar a condenação, perpassa ainda o tempo em que ela cumpre a pena e, só após o fim desta, somam-se os 8 anos previstos na lei.

Uma ação apresentada pelo PDT em dezembro de 2020 pediu que o STF descontasse dos 8 anos de inelegibilidade após o cumprimento da pena justamente o período anterior, em que a pessoa ficou impedida de se candidatar porque estava recorrendo e cumprindo a pena.

Exemplo hipotético: o político foi condenado por um órgão colegiado em 2012, passou 10 anos recorrendo, até 2022, e logo em seguida passou a cumprir a pena, que durou mais 10 anos, até 2032. Nessa hipótese, a lei diz que ele deveria ficar inelegível mais 8 anos “após o cumprimento da pena”, o que permitiria uma nova candidatura dele só em 2040.

Na prática, se a Justiça Eleitoral, como vem fazendo, declarar que ele fica inelegível desde a sentença condenatória, esse político terá ficado fora das eleições por 28 anos. Para o PDT, é um tempo desproporcional, que viola direitos fundamentais da pessoa à vida política.

Os ministros vão decidir agora se deve haver esse desconto no tempo de inelegibilidade, para retirar dos 8 anos “após o cumprimento da pena” o período anterior em que ele também ficou fora das eleições, como consequência imediata da condenação e do cumprimento da pena.

No ano passado, o relator da ação no Supremo, Kassio Nunes Marques, acolheu essa tese durante um julgamento virtual (realizado de forma remota, com votos escritos). Luís Roberto Barroso, porém, divergiu e propôs um desconto menor, que abrangeria apenas o tempo consumido enquanto o político recorria (ou seja, entre a condenação colegiada e o trânsito em julgado).

O ministro Alexandre de Moraes pediu para levar a discussão ao plenário, para um julgamento presencial, no qual a votação agora recomeçará do zero. Dessa maneira, Nunes Marques e Barroso deverão apresentar novamente suas posições, de forma oral, e chegar a uma deliberação final com todos os outros 9 ministros.

A Gazeta do Povo apurou que a maioria tende a seguir Kassio Nunes Marques, que defende um desconto maior no tempo de inelegibilidade. No exemplo hipotético apresentado acima, essa solução implicaria na permissão de que o político condenado em 2012 concorresse em 2020. Caso eleito e depois condenado em definitivo, ele cumpriria a pena. Mas, enquanto ela durasse, não poderia mais disputar eleições – nesse caso, não por causa da Ficha Limpa, mas pela regra da Constituição que suspende os direitos políticos de pessoas que cumprem pena.

Há ministros, no entanto, que já defenderam não dar desconto nenhum no prazo de inelegibilidade. É o caso de Alexandre de Moraes, que defendeu uma aplicação mais rígida da lei num julgamento recente no TSE.

O placar tende a ser apertado e todos os olhos também estarão voltados para o ministro novato André Mendonça, que prometeu aos políticos, durante sua campanha para chegar ao STF, que seria um juiz “garantista” – ou seja, mais brando na aplicação de punições. Sua estreia será observada de perto e poderá indicar a que ala interna ele poderá aderir na Corte.

Propaganda eleitoral nos jornais

Ainda dentro da seara eleitoral, ainda está pautada uma ação que contesta regra da lei eleitoral que proíbe candidatos e partidos de fazer propaganda paga em sites de internet – a norma permite apenas que paguem por impulsionamento de conteúdos nas redes sociais.

A Associação Nacional de Jornais (ANJ), autora da ação, diz que a propaganda paga deve ser liberada na internet porque funciona como meio de comunicação entre candidatos e potenciais eleitores, é uma forma de acesso à informação e configura "ferramenta essencial para viabilizar o financiamento dos veículos de comunicação".

Outros julgamentos na retomada dos trabalhos do STF

Fora essas ações eleitorais, ainda há dois julgamentos relevantes pautados para a primeira semana de fevereiro. O primeiro deles, previsto para quarta (2), vai definir em que situações a polícia pode realizar operações para prender bandidos dentro das favelas. Em 2020, o ministro Edson Fachin proibiu as incursões durante a pandemia, liberando-as só em situações "excepcionais”. Agora, os ministros vão definir melhor o que isso significa na prática.

Além disso, também está pautada uma ação na qual o plenário decidirá se há necessidade de negociação coletiva entre uma empresa e o sindicato de uma categoria para demissões em massa. Em maio do ano passado, três ministros votaram contra (Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes e Marco Aurélio Mello) e dois votaram a favor (Edson Fachin e Rosa Weber). O mais provável é que esse julgamento seja adiado, para dar tempo aos demais.

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