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TRE bandeira
Juíza queria aplicar a bandeira nacional mesmas restrições de bandeiras de partidos| Foto: Gerson Klaina/Tribuna

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS) decidiu nesta sexta-feira (15) que o uso da bandeira nacional não configura propaganda eleitoral. A decisão responde a uma declaração da juíza Ana Lúcia Todeschini Martinez, que, em uma entrevista na véspera, disse que o uso do símbolo atualmente representa “um lado da política” e que, segundo seu entendimento, deveria obedecer às restrições da campanha eleitoral.

A lei eleitoral diz que, a partir de 16 de agosto, bandeiras de partidos podem ser retiradas de vias públicas caso dificultem o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos. Para Ana Martinez, o mesmo poderia acontecer com a bandeira nacional.

O TRE gaúcho foi instado a se manifestar sobre o assunto a partir de um pedido de esclarecimentos do MDB estadual. Os desembargadores disseram que a bandeira se “posiciona acima de eventuais disputas eleitorais”.

“Não há vedação para o uso de símbolos nacionais na propaganda eleitoral [...] Permitido uso da bandeira nacional em toda manifestação patriótica, inclusive de caráter particular. Inviável limitar o direito à liberdade de expressão quanto à utilização de um símbolo nacional, garantia fundamental insculpida constitucionalmente, ao entendimento de caracterização de propaganda eleitoral, sobretudo de forma apriorística”, diz o acórdão da decisão.

A declaração da juíza, numa entrevista a uma rádio local do município de Santo Antônio das Missões, onde atua, foi criticada por apoiadores do presidente Jair Bolsonaro, que costumam se manifestar a favor do governo com a bandeira e as cores verde e amarelo.

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