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O candidato do PT à Presidência da República, Luiz Inácio Lula da Silva.
O candidato do PT à Presidência da República, Luiz Inácio Lula da Silva.| Foto: EFE/Fernando Bizerra

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) concedeu direito de resposta ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), candidato à Presidência da República, devido a comentário político veiculado pela Jovem Pan sobre um suposto “conluio” envolvendo o senador Randolfe Rodrigues (Rede), coordenador da campanha petista, e o ministro Alexandre de Moraes, presidente do TSE e membro do Supremo Tribunal Federal (STF), com o objetivo de supostamente beneficiar a campanha de Lula. Os ministros confirmaram nesta quinta-feira (29) a decisão liminar dada pela ministra Maria Claudia Bucchianeri. A ministra havia acatado parcialmente os pedidos feitos pela coligação Brasil da Esperança

O contexto do comentário feito no programa Pingo nos Is diz respeito ao fato de Polícia Federal não ter pedido ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, a quebra do sigilo bancário e o bloqueio das contas dos oito empresários que foram alvo de operação, em agosto, após supostamente terem defendido um golpe de Estado em um grupo de WhatsApp, caso o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) vença as eleições em outubro. A representação da PF a Moraes cita apenas quebra de sigilo telemático.

Mas pedidos de quebra de sigilo bancário e bloqueio de contas - determinados por Moraes - constam em uma representação enviada ao ministro do STF pelo senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP). A informação e o documento com a representação feita pelo senador foram divulgados pelo colunista Fausto Macedo, do jornal O Estado de S. Paulo. Os empresários alvos da ação são apoiadores do presidente Jair Bolsonaro (PL), candidato à reeleição. Já o parlamentar é um dos coordenadores da campanha de Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que também concorre ao Palácio do Planalto.

Em seu voto, porém, a ministra salientou que a narrativa apresentada no programa tentou atrelar uma decisão judicial a um suposto benefício à campanha de Lula e que isso se trata de "fato sabidamente inverídico".

Dessa forma, por unanimidade, o TSE determinou que o direito de resposta de Lula deve ficar disponível por 48 dias - o dobro do tempo em que o conteúdo está no ar. Além de ter sido veiculado na Jovem Pan News, o comentário também está no YouTube do veículo.

Além disso, por sugestão do ministro Ricardo Lewandowski, o caso vai ser levado ao Ministério Público. O MP deverá analisar o eventual cometimento de crime nos comentários.

Procurado, o advogado Alexandre Fidalgo, um dos que representam a Jovem Pan no processo, não quis se manifestar.

No recurso apresentado após a concessão da liminar por parte da ministra, a defesa do veículo defendeu que nada de sabidamente inverídico foi divulgado e pediu efeito suspensivo, o que não foi concedido. Os advogados também argumentaram que a liberdade de expressão é assegurada, inclusive, no período eleitoral.

Situação jurídica de Lula

A coligação de Lula também pediu direito de resposta em razão dos comentários feitos no mesmo programa da Jovem Pan sobre a situação jurídica do ex-presidente, mas essa questão foi negada pela ministra e pelo TSE. Ela afirmou que a questão ainda é alvo de debates na imprensa e no meio jurídico.

Matéria da Gazeta do Povo mostrou que, desde que teve as condenações anuladas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e vários processos arquivados por prescrição, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva passou a dizer que foi “absolvido” e o PT a dizer que ele foi “inocentado”.

A afirmação foi feita por Lula no debate presidencial da TV Bandeirantes. “Eu fui absolvido em todos os 26 processos [...] Fui absolvido na primeira, na segunda instância e duas vezes na Suprema Corte”, disse o petista, durante diálogo com Ciro Gomes (PDT). “Não foi absolvido”, rebateu o candidato do PDT.

Nos dois processos em que foi condenado por corrupção e lavagem de dinheiro – nos casos do triplex do Guarujá e do sítio de Atibaia –, as sentenças foram anuladas por questões processuais e não em razão de uma revisão sobre a ocorrência ou não dos pagamentos de propina e tentativas de ocultar a vantagem indevida.

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