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TSE condena Bolsonaro por propaganda eleitoral antecipada por falas durante evento em abril
Ministro Ricardo Lewandowski, do TSE, abriu divergência contra voto da relatora e foi acompanhado por Alexandre de Moraes, Cármem Lucia e Benedito Gonçalves| Foto: LR Moreira /Secom/TSE

Por maioria de votos, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deu provimento, nesta terça-feira (20), a um recurso do Partido dos Trabalhadores (PT) que questionava decisão monocrática de Maria Claudia Bucchianeri, na qual a ministra havia negado a existência de propaganda eleitoral antecipada na participação do presidente Jair Bolsonaro (PL) em motociata seguida de cerimônia religiosa em abril deste ano. Por quatro votos a três, o presidente da República e candidato à reeleição foi condenado ao pagamento de multa de R$ 5 mil.

Conforme sustentou a legenda, a participação de Bolsonaro no evento, ocorrido em Cuiabá, no Mato Grosso, teria servido como ato de campanha, o que é vedado no período anterior a 15 de agosto. A defesa de Bolsonaro alegou que não houve uso eleitoral da participação do presidente, nem pedido explícito de voto ou formas equivalentes a este – o que configuraria, de fato, a campanha eleitoral antecipada.

A ministra relatora reforçou, durante o julgamento, seu posicionamento contráriop à existência de irregularidades dada a ausência de pedido explícito de voto. “Antes da largada oficial [da campanha], o candidato pode anunciar sua pré-candidatura, falar dos seus projetos futuros, se posicionar sobre assuntos públicos, pode inclusive pedir apoio político. Pedir apoio é o pedido implícito de voto. Só o que a lei não permite é o pedido explícito de voto”, disse a ministra.

Falas do deputado federal Sóstenes Cavalcante (PL-RJ), também presente no evento e, da mesma forma, apontadas pelo PT como irregulares pelos mesmos motivos, foram igualmente apontadas como lícitas pela relatora, cujo voto foi acompanhado pelos ministros Raul Araújo e Sérgio Banhos.

O ministro Ricardo Lewandowski, entretanto, divergiu da relatora e votou para dar provimento ao recurso do PT. Lewandowski alegou que, dados os números do evento – 2,5 mil motocicletas e 7 mil pessoas presentes na cerimônia – denota-se grande impacto eleitoral e entendeu que o evento configurou ato de campanha. O ministro foi acompanhado por Cármem Lucia, Benedito Gonçalves e Alexandre de Moraes.

Em seu voto, Cármem afirmou que, apesar de não ter havido irregularidades durante a motociata, as falas de Bolsonaro e Sóstenes Cavalcante durante a cerimônia religiosa configuraram irregularidade. Moraes, ao desempatar a votação, disse que o “conjunto da obra” configurou campanha antecipada ainda que não tenha havido pedido explícito de voto.

Após as manifestações, o ministro Raul Araújo expressou preocupação pela condenação sem ter havido pedido explícito de voto. “Me preocupa que a Corte esteja abandonando um critério seguro e objetivo por um crivo mais subjetivo e de muita insegurança em torno dessa questão. Porque me parece que um pedido implícito de voto sempre haverá, de qualquer candidato”, declarou.

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