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Definição foi tomada na sessão administrativa do TSE de 1º de setembro
Definição foi tomada na sessão administrativa do TSE de 1º de setembro| Foto: Alejandro Zambrana/Secom/TSE

A resolução sobre a proibição do uso de celular na cabine de votação foi alterada pelos ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na sessão administrativa desta quinta-feira (1º). A Corte Eleitoral já havia definido que o eleitor terá que deixar o aparelho com o mesário antes de votar e, caso se recusasse, a força policial poderia ser acionada. Mas agora o TSE informou que quem não quiser entregar o celular ou outro equipamento eletrônico ao representante da Justiça Eleitoral não poderá votar.

A atualização das regras previstas na Resolução nº 23.669 já vale para as eleições de outubro. “Havendo recusa em entregar os equipamentos descritos, a eleitora ou o eleitor não serão autorizados a votar e a presidência da mesa receptora constará em ata os detalhes do ocorrido e acionará a força policial para adoção de providências necessárias, sem prejuízo de comunicação à juíza ou ao juízo eleitoral”, informou o TSE.

Ao chegar à seção eleitoral, o eleitor deverá desligar o celular e deixá-lo com o mesário - assim como também fará com o documento oficial com foto - e então seguirá para a cabine de votação. Ao fim do processo, irá retirar com ele o dispositivo e o RG, CNH ou outro que tiver apresentado para confirmar a sua identidade.

Se não quiser entregar o aparelho, a Justiça Eleitoral orienta o eleitor a deixá-lo com um parente antes de entrar na seção eleitoral, ou então a guardá-lo no carro ou em casa.

Além do celular, a resolução cita que é proibido entrar na cabine de votação com máquinas fotográficas, filmadoras, equipamento de radiocomunicação ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto.

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