A Justiça Eleitoral em Belo Horizonte determinou a suspensão imediata das propagandas eleitorais nas quais o presidente Lula (PT) e o ex-presidente Bolsonaro (PL) pedem votos em seus candidatos à prefeitura da capital mineira. A ação foi movida pelo candidato do MDB, Gabriel Azevedo, contra Rogério Correia (PT) e Bruno Engler (PL).
No pedido, o emedebista apontou ilegalidade nas inserções de rádio e TV. As peças, alegou a defesa de Azevedo, tinham mais de 25% do tempo total dedicado aos apoiadores Lula e Bolsonaro, o que viola a lei eleitoral. O juiz Guilherme Sadi, da Comissão de Propaganda Eleitoral, aceitou as alegações e concedeu a liminar com efeito imediato.
Em sua análise, o magistrado reconheceu que as peças de ambas as campanhas estavam fora dos padrões legais, o que poderia levar à desigualdade de condições entre os candidatos. “A análise da publicação impugnada demonstra que realmente as publicações foram realizadas em desacordo com os preceitos legais aplicáveis à espécie”, completou Sadi.
Propagandas tinham presença de Lula e Bolsonaro por mais de 25% do tempo
Na propaganda veiculada por Bruno Engler, Bolsonaro aparece na tela durante todo o tempo da peça, e convoca seus apoiadores para um ato de apoio, marcado para a próxima quinta-feira (5). “Convido a todos vocês, no próximo dia cinco, em BH, fazemos um grande ato pelas eleições de Bruno Engler”, diz Bolsonaro.
No caso de Rogério Correia, a propaganda irregular trazia apenas o presidente Lula pedindo voto ao candidato do PT à prefeitura de Belo Horizonte. “Ninguém governa sozinho, precisamos estar juntos, trabalhando para melhorar a sua vida e a da sua família. Agora é hora de votar em quem vai nos ajudar a colocar a sua cidade no rumo certo, em Belo Horizonte, vote Rogério Correia”, diz Lula.
Além de Lula e Bolsonaro, Azevedo impugnou propagandas de PDT e Podemos
O mesmo juiz atendeu a outros dois pedidos feitos pela campanha de Gabriel Azevedo contra propagandas irregulares veiculadas pelos candidatos Carlos Viana (Podemos) e Duda Salabert (PDT). Em ambos os casos, as peças foram ao ar no horário eleitoral sem a presença de intérprete da Língua Brasileira de Sinais (Libras), que é considerada obrigatória pela lei eleitoral.
Nos dois casos, Sadi determinou a suspensão da veiculação das propagandas irregulares e a readequação das campanhas para as próximas peças. Em caso de descumprimento, o juiz determinou o pagamento de multa diária de R$ 5 mil.
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