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Disputa municipal

Eleitores não podem ser presos na reta final no 2º turno

Eleitores não podem ser presos para evitar interferência no resultado do pleito
Segundo turno das eleições municipais 2024 ocorre em 27 de outubro. (Foto: José Cruz/Agência Brasil)

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A partir da terça-feira da semana que vem (22 de outubro), eleitores de cidades com segundo turno não podem ser presos. As exceções se aplicam a casos em flagrante, cumprimento de sentença judicial por crime inafiançável ou em razão de desrespeito a salvo-conduto. A regra, que começa cinco dias antes do pleito, marcado para 27 de outubro, segue até o dia 29.

A medida busca impedir que a prisão seja usada para interferir no resultado das eleições. "É importante a regra, especialmente, para não haver manipulação do eleitorado. Assim, alguém poderia usar de autoridade para prender apoiadores de certo candidato, sob qualquer pretexto, evitando que essas pessoas votassem", explica o professor de Administração Pública e pesquisador da área de Cultura Política da Universidade do Estado de Santa Catarina (Udesc) Daniel Moraes Pinheiro.

Em caso de detenção, "o preso será imediatamente conduzido à presença do juiz competente que, se verificar a ilegalidade da detenção, a relaxará e promoverá a responsabilidade do coator", diz o Código Eleitoral.

Como funcionam as exceções para prisão de eleitores

  • Flagrante: o Código Penal define como flagrante quem for surpreendido cometendo o crime, ou quem acabou de cometer o crime e foi perseguido após o delito ou, ainda, a pessoa que for encontrada com as provas do crime, como armas.
  • Sentença criminal condenatória por crime inafiançável: é quando o julgamento contra a pessoa foi encerrado e ela foi condenada pelo juiz, com a imposição de penalidades. No entanto, nesse caso, pode haver recurso da sentença. Já entre os crimes inafiançáveis se enquadram: racismo, injúria racial, tortura, tráfico de entorpecentes, terrorismo e crimes hediondos.
  • Desrespeito a salvo-conduto: o salvo-conduto é para garantir a liberdade de voto. Com isso, eleitores que sofrerem violência moral ou física com o intuito de violar seu direito a votar podem obter a garantia do voto, que pode ser expedida por juiz eleitoral ou presidente da mesa de votação. Já quem desobedece a ordem de salvo-conduto pode ser presa por até cinco dias.

Regras para transporte de armas e de munições

Outra regra para o período eleitoral se refere ao transporte de armas e munições. Segundo o TSE, de 26 a 28 de outubro - um dia antes e até um dia depois do primeiro turno -, colecionadores, atiradores e caçadores ficam proibidos de transportar armas e munições em todo o território nacional.

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