A Polícia Rodoviária Federal (PRF) está proibida de realizar bloqueios em rodovias que dificultem o acesso dos eleitores aos locais de votação nos dias do primeiro e segundo turnos das eleições 2024. A determinação consta em uma portaria assinada nesta quinta-feira (19) pela presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministra Cármen Lúcia, e o ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski.
O documento estabelece regras específicas para a atuação da PRF, órgão subordinado ao ministério, nos dias 6 e 27 de outubro de 2024. Segundo a portaria, está vedada a realização de bloqueios de rodovias federais para fins meramente administrativos ou para apuração de descumprimento de obrigação veicular. Esta medida tem como objetivo garantir a livre circulação dos eleitores, diz a norma.
A abordagem da PRF a veículos está mantida, mas só será considerada legítima se for destinada à remoção de veículos que estejam em situação clara de infração de trânsito ou que esteja colocando vidas em risco no momento da operação.
Por fim, a portaria determina que em uma eventual necessidade de bloqueio de rodovias federais nos dias de votação, o Tribunal Regional Eleitoral do estado por onde passa a estrada precisa ser avisado em tempo hábil. Além do aviso formal com a devida antecedência, os agentes da PRF ainda precisam justificar a escolha do local e a finalidade do bloqueio, sempre com indicação de rotas alternativas que garantam a livre locomoção das pessoas.
Para presidente do TSE, portaria garante que o eleitor possa "dormir sossegado"
Para a ministra Cármen Lúcia, o documento formulado de forma conjunta entre o TSE e o Ministério da Justiça e Segurança Pública tem o “objetivo de não permitir que o Estado atrapalhe o direito fundamental de todo mundo, que é o direito de livremente se locomover para chegar ao local de votação e exercer, igualmente, livremente, o direito de voto”.
“Experiências melancólicas, contrárias à democracia nos levam a ter que adotar esse tipo de providência para que o eleitor tenha a garantia, a segurança e a tranquilidade de que, no dia das eleições, ele circulará livremente. É preciso que cada vez mais a gente tenha, nos direitos fundamentais, a certeza de que o eleitor há de dormir sossegado e ir ao local de votação com alegria”, reforçou a magistrada.
Para ministro, portaria restringindo atuação da PRF é um “passo civilizatório”
O ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, disse que a portaria que proíbe bloqueios nos dias de votação, fruto da parceria entre o TSE e o Ministério, é um passo civilizatório no respeito à livre circulação dos eleitores nos dias das eleições. A decisão, explicou, está amparada pelos princípios republicano, federativo e democrático estabelecidos na Constituição Federal.
“É obrigação do Estado, por meio das suas forças de segurança, formadas pela PRF, Polícia Federal, Polícia Penal Federal e Força Nacional, garantir a livre circulação das cidadãs e dos cidadãos eleitores durante o período eleitoral. Não veremos a repetição dos vergonhosos atos que ocorreram no passado recente, em que os eleitores foram impedidos, pelo esforço do próprio Estado, de se locomover livremente até o local das eleições”, declarou o ministro.
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