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Cerca de 12,8 mil presos provisórios estão aptos a votar nas eleições de 2026, segundo dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O número corresponde aos eleitores transferidos temporariamente para seções eleitorais instaladas em estabelecimentos penais e varia conforme o estado e o município.
A possibilidade de votar não decorre da condição de estar preso, mas do fato de que a prisão provisória não suspende, por si só, os direitos políticos. Pela Constituição, a suspensão dos direitos políticos em razão de crime ocorre após condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos.
“Na prisão provisória, seja ela preventiva, temporária ou decorrente de flagrante, não retira por si só o direito de voto”, explica Peterson Vivan, especialista em Direito Eleitoral e Constitucional. Segundo ele, o preso fica privado cautelarmente da liberdade, mas ainda não sofreu uma condenação definitiva.
O advogado e professor de Direito Constitucional Max Kolbe reforça que o artigo 15, inciso III, da Constituição estabelece a condenação criminal transitada em julgado como hipótese de suspensão dos direitos políticos. “A prisão, por si só, não representa necessariamente suspensão dos direitos políticos”, afirma.
A regra para as eleições deste ano está expressamente prevista na Resolução nº 23.751/2026 do TSE, que considera preso provisório aquele recolhido em estabelecimento penal sem condenação criminal transitada em julgado. A norma determina que a Justiça Eleitoral disponibilize seções nos estabelecimentos penais para assegurar o direito constitucional ao voto.
No Distrito Federal, por exemplo, levantamento preliminar da Secretaria de Administração Penitenciária (Seape-DF) aponta 171 custodiados que manifestaram interesse em exercer o direito ao voto e apresentaram a documentação necessária dentro do prazo.
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Não basta estar preso provisoriamente
O número de presos provisórios no país não deve ser confundido com o número de eleitores presos habilitados para votar.
Para participar das eleições, é necessário que o eleitor tenha inscrição eleitoral regular ou tenha realizado o alistamento, a revisão ou a transferência dentro do prazo estabelecido pela Justiça Eleitoral. Para as eleições de 2026, o prazo para regularização terminou em 6 de maio.
Além disso, os presos provisórios precisaram ser habilitados para votar nas seções eleitorais instaladas nos estabelecimentos penais. O calendário eleitoral estabeleceu procedimento específico para essa transferência temporária, mediante formulário encaminhado pela administração das unidades prisionais.
“Não basta simplesmente que a pessoa seja presa provisória”, explica Vivan. “Ela precisa manter os direitos políticos, ter a inscrição eleitoral regular e ter sido incluída dentro dos prazos da Justiça Eleitoral”, acrescenta.
Segundo o especialista, documentação incompleta, título irregular, ausência de habilitação dentro do prazo e falta de estrutura eleitoral na unidade são alguns dos fatores que explicam por que o número de eleitores presos é muito inferior ao total de pessoas em prisão provisória.
A própria regulamentação do TSE estabelece procedimentos específicos para a criação das seções e para a transferência temporária desses eleitores.
Três urnas no sistema prisional do DF
No Distrito Federal, a Seape informou que fez um levantamento preliminar de 171 custodiados aptos a votar. Segundo a secretaria, são internos que manifestaram interesse em votar e apresentaram a documentação necessária dentro do prazo.
A lista foi encaminhada ao Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF), que fará a validação e a transferência da seção eleitoral desses eleitores para as unidades prisionais.
Ao todo, serão instaladas três seções eleitorais com urnas no sistema penitenciário do DF: uma no Complexo Penitenciário da Papuda, uma no Centro de Progressão Penitenciária (CPP) e outra na Penitenciária Feminina do Distrito Federal (PFDF), no Gama.
As seções também atenderão aos policiais penais que estiverem em serviço no dia da eleição e optarem por votar no local. Presos de outras unidades serão escoltados pela Polícia Penal do DF até os locais de votação. O horário será o mesmo das demais seções eleitorais.
Voto precisa ser livre e secreto
Garantir a presença de uma urna dentro do presídio é apenas uma parte do processo. Outro desafio é assegurar que o eleitor possa votar de maneira livre e secreta, sem sofrer pressão da administração penitenciária, de outros presos ou de grupos criminosos.
“A segurança penitenciária é indispensável, evidentemente, mas ela não pode chegar ao ponto de comprometer o segredo do voto”, afirma Kolbe.
Para o professor, o ambiente prisional apresenta particularidades que exigem atenção da Justiça Eleitoral, como a hierarquia, a vigilância permanente, as restrições de circulação e a possibilidade de influência de lideranças internas.
Vivan também destaca a necessidade de preservar a independência do ato de votar. Segundo ele, a votação deve ocorrer de forma individualizada, com cabine reservada e sem equipamentos que permitam registrar a escolha do eleitor.
A regulamentação eleitoral prevê medidas específicas para a organização das seções em estabelecimentos penais, incluindo regras para a nomeação de mesários e a segurança dos servidores da Justiça Eleitoral.
Lei Raul Jungmann pode mudar regra para próximos pleitos
As eleições de 2026 também são marcadas por uma mudança legislativa que poderá afetar o voto de presos provisórios nos próximos pleitos.
A Lei nº 15.358/2026, conhecida como Lei Raul Jungmann, alterou dispositivos do Código Eleitoral para estabelecer que a prisão temporária ou provisória passe a ser motivo de impedimento para o alistamento eleitoral e de cancelamento da inscrição de quem já estiver cadastrado.
A lei foi sancionada em março, poucos meses antes das eleições. Por isso, o TSE decidiu, em abril, que as novas restrições não poderiam ser aplicadas ao pleito de 2026. Segundo o tribunal, as alterações modificaram o regime jurídico dos direitos políticos de determinado grupo de eleitores e, por isso, estão submetidas ao princípio constitucional da anualidade eleitoral.
O artigo 16 da Constituição determina que uma lei que altere o processo eleitoral não pode ser aplicada à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência. Com isso, o TSE manteve para 2026 o alistamento e a instalação de seções eleitorais em estabelecimentos penais. Mas a Justiça Eleitoral afirmou que as alterações terão efeitos práticos nos pleitos seguintes.
Para Kolbe, essa mudança abre uma discussão constitucional que pode definir o futuro do voto dos presos provisórios. “Em tese, sim” — 2026 pode ser o último pleito sob as regras atuais, afirma o professor.
Mas ele ressalta que ainda é necessário considerar a discussão sobre a compatibilidade da nova restrição com a Constituição, especialmente porque o artigo 15 prevê a condenação criminal transitada em julgado como hipótese de suspensão dos direitos políticos.
“Existe um argumento constitucional muito relevante de que não seria possível uma lei ordinária criar, na prática, uma nova hipótese de suspensão ou restrição de direitos políticos quando o artigo 15, inciso III, da Constituição condiciona a suspensão decorrente de crime à existência de condenação criminal transitada em julgado”, explica.
Assim, não é possível afirmar hoje que 2026 será definitivamente a última eleição em que presos provisórios poderão votar. O cenário para os próximos pleitos dependerá da aplicação da nova lei e de eventuais questionamentos sobre sua constitucionalidade.
Direito ao voto não significa habilitação automática
Para Vivan, a distinção entre os conceitos é fundamental. O preso provisório mantém o direito político enquanto não houver condenação definitiva, mas isso não significa que todos os presos provisórios estarão automaticamente habilitados para votar. “[Ser] preso provisório não torna a pessoa automaticamente eleitora habilitada naquela eleição”, afirma.
O eleitor precisa cumprir os requisitos do cadastro eleitoral e estar vinculado a uma seção habilitada para receber presos provisórios. A Justiça Eleitoral também estabelece procedimentos e prazos específicos para a transferência temporária.
A votação de presos provisórios, portanto, combina dois princípios: de um lado, a Constituição preserva os direitos políticos enquanto não houver condenação criminal definitiva; de outro, a participação efetiva nas eleições depende do cumprimento das regras eleitorais e da estrutura necessária para que o voto seja realizado.






