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Quem não puder comparecer às urnas no domingo (4), primeiro turno das Eleições 2026, poderá justificar a ausência pelo aplicativo e-Título. O serviço permite fazer o procedimento pelo celular, mas há uma condição importante: no dia da votação, a justificativa pelo aplicativo é destinada ao eleitor que estiver fora do município onde vota.
O e-Título utiliza a geolocalização do aparelho para confirmar que a pessoa está fora de seu domicílio eleitoral. Por isso, não é necessário anexar documentos para justificar a ausência no próprio dia da eleição. A funcionalidade estará disponível das 8h às 17h, no horário de Brasília, para quem estiver no Brasil.
Se houver segundo turno, a votação será realizada em 25 de outubro. Como cada turno é considerado uma eleição para fins de justificativa, quem faltar aos dois deverá fazer um pedido separado para cada ausência.
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Como justificar o voto pelo e-Título no domingo?
O procedimento pode ser feito diretamente pelo aplicativo. Antes da eleição, porém, é recomendável verificar se o e-Título está instalado e atualizado no celular.
A versão atual do aplicativo passou por mudanças no fluxo de justificativa e também permite consultar serviços eleitorais e débitos.
Para saber como justificar o voto pelo e-Título no dia da eleição, o eleitor deve:
- Abrir o aplicativo e-Título e fazer o acesso;
- Clicar em Mais Opções e entrar na opção de justificativa de ausência;
- Informar o turno correspondente à votação;
- Permitir o acesso à localização do celular, quando solicitado;
- Concluir o pedido pelo próprio aplicativo.

A localização é utilizada para verificar se o eleitor realmente está fora do município em que deveria votar. Nessa modalidade, não é preciso apresentar atestado, comprovante de viagem ou outro documento que explique a ausência.
É importante observar que a justificativa feita no dia da eleição não funciona como uma autorização genérica para deixar de votar. A regra está vinculada à ausência do domicílio eleitoral. Quem estiver no próprio município onde vota e não puder comparecer deverá regularizar a situação posteriormente, apresentando a documentação que comprove o motivo da falta.
E se eu não justificar no dia da eleição?
Quem não conseguir fazer o procedimento no domingo ainda terá prazo para justificar a ausência. Para as Eleições 2026, o pedido referente ao primeiro turno poderá ser apresentado até 3 de dezembro de 2026. Em caso de segundo turno, o prazo para justificar a ausência será até 8 de janeiro de 2027.
Depois da eleição, a justificativa também pode ser feita pelo e-Título. Nesse caso, o eleitor deverá informar o motivo da ausência e anexar documentos que comprovem a impossibilidade de comparecer às urnas, como atestado médico ou comprovantes relacionados a uma viagem. O pedido será encaminhado para análise da Justiça Eleitoral.
Outra alternativa é utilizar o Autoatendimento Eleitoral – Título Net, disponível no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ou procurar um cartório eleitoral. No atendimento pela internet, o eleitor informa seus dados, declara o motivo da ausência e envia a documentação necessária. O sistema fornece um protocolo para acompanhar o pedido.
A justificativa não é automaticamente aceita apenas porque foi enviada. Nos pedidos feitos após a eleição, a documentação é analisada pela autoridade eleitoral responsável. Se a justificativa for aceita, a ausência é registrada como regularizada. Se for recusada, o eleitor fica sujeito ao pagamento da multa correspondente.
Quem faltou ao primeiro e ao segundo turno também não pode usar uma única justificativa para os dois. É necessário apresentar um pedido para cada turno, respeitando o prazo correspondente.
Qual é o valor da multa por não votar?
O eleitor que deixar de votar e não justificar a ausência fica sujeito a um débito com a Justiça Eleitoral. Nas Eleições 2026, cada ausência injustificada pode gerar multa de até R$ 3,51. Como os turnos são contabilizados separadamente, quem faltar aos dois poderá ter um débito referente a cada ausência.
A multa pode ser consultada e paga pelo próprio e-Título. O aplicativo permite acessar a opção “Mais opções” e, em seguida, “Pagar Multa Eleitoral”. O pagamento pode ser feito por boleto, Pix ou cartão de crédito. Também é possível quitar o débito pelo Autoatendimento Eleitoral ou em uma unidade da Justiça Eleitoral.
No caso do Pix, o TSE orienta que o eleitor confira o destinatário antes de confirmar a operação. O recebedor deve ser o Tesouro Nacional, por meio da Secretaria do Tesouro Nacional.
A diferença entre justificar a ausência e pagar a multa é importante. A justificativa é o pedido apresentado à Justiça Eleitoral para explicar por que o eleitor não compareceu às urnas. Já a multa é o débito gerado quando a ausência permanece sem justificativa aceita.
O que acontece se não justificar nem pagar?
Deixar de votar não significa que o título seja cancelado imediatamente. O problema ocorre quando o eleitor acumula três eleições consecutivas sem votar, justificar ou pagar as multas correspondentes. Para essa contagem, cada turno é considerado uma eleição.
Enquanto houver débito eleitoral não regularizado, o eleitor pode enfrentar restrições previstas pela legislação, inclusive relacionadas à obtenção de documentos e certidões eleitorais e à posse em cargo público.
Se o título chegar a ser cancelado por três ausências consecutivas, o pagamento das multas, sozinho, não resolve necessariamente toda a situação. É preciso também solicitar a regularização do cadastro eleitoral, conforme as regras da Justiça Eleitoral.
Por isso, para quem já sabe que estará fora do município onde vota no domingo, o procedimento mais simples é verificar antecipadamente o acesso ao e-Título e, no dia da eleição, fazer a justificativa entre 8h e 17h.



