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O e-Título é a versão digital do título de eleitor e pode ser usado pelos eleitores nas Eleições 2026. O aplicativo oficial da Justiça Eleitoral está disponível gratuitamente para celulares e tablets com sistemas Android e iOS e reúne, além do documento virtual, informações como zona, seção e local de votação.
No primeiro turno das eleições, marcado para 4 de outubro, o e-Título também poderá ser apresentado para a identificação perante os mesários. Porém, há uma condição: para substituir um documento oficial com foto, o aplicativo precisa exibir a fotografia do eleitor. A imagem fica disponível para quem teve a biometria coletada pela Justiça Eleitoral e passou pela validação necessária.
Por isso, quem pretende usar o celular para se identificar no dia da votação deve fazer o cadastro e conferir o aplicativo com antecedência. Veja abaixo como baixar o e-Título e quais cuidados tomar.
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Como baixar o e-Título no celular
O primeiro passo é acessar a loja de aplicativos do aparelho. No Android, a busca deve ser feita na Google Play Store; no iPhone, na App Store. O aplicativo oficial aparece com o nome “e-Título - Justiça Eleitoral Brasileira” e o download é gratuito.
Depois da instalação, o eleitor deve abrir o aplicativo e iniciar o primeiro acesso. O procedimento envolve as seguintes etapas:
- Informe o nome completo, a data de nascimento, o CPF ou o número do título de eleitor e o nome dos pais, conforme solicitado;
- Responda às perguntas de segurança apresentadas pelo aplicativo para confirmar a identidade;
- Crie uma senha de acesso ou informe a senha já cadastrada, caso o eleitor tenha utilizado o e-Título anteriormente;
- Conclua as etapas de validação solicitadas pelo aplicativo. A versão atual conta com recursos de segurança que podem incluir validação facial.
Um cuidado importante é conferir os dados antes de confirmar. As informações digitadas precisam coincidir com aquelas registradas pela Justiça Eleitoral. Diferenças em nomes, datas ou outros dados podem impedir a validação do documento. Em caso de problemas persistentes, a orientação é procurar o cartório eleitoral.
O e-Título pode ser utilizado por pessoas que tenham inscrição eleitoral regular ou suspensa e consigam concluir a validação de identidade. Isso, porém, não significa que uma eventual restrição eleitoral deixe de existir apenas porque o aplicativo foi ativado.
O e-Título vale como documento para votar?
Sim, desde que o aplicativo apresente a fotografia do eleitor. Nesse caso, o e-Título pode ser utilizado como documento oficial de identificação perante a mesa receptora de votos. A regra também está prevista nas normas que regulamentam a votação nas Eleições 2026.
Quem não tiver foto no e-Título ainda poderá votar. Nesse caso, será necessário apresentar outro documento oficial com fotografia, como carteira de identidade, identidade social, passaporte, carteira profissional reconhecida por lei, certificado de reservista ou CNH. O título de eleitor de papel não é obrigatório para votar.
Também é importante lembrar que uma captura de tela não substitui o aplicativo. Para utilizar o e-Título como identificação, o eleitor deve apresentar o documento diretamente na tela do celular ou tablet.
O celular, por sua vez, não poderá ser levado para a cabine de votação. Depois de apresentar o aparelho aos mesários para a identificação, o eleitor deverá deixá-lo no local indicado pela mesa e só poderá recuperá-lo após votar.
Confira o local de votação pelo e-Título antes de sair
Além de funcionar como a versão digital do título, o aplicativo permite consultar informações importantes para o dia da eleição. É possível verificar o número da zona e da seção eleitoral e consultar o endereço do local de votação.
A recomendação do TSE é conferir essas informações antecipadamente, evitando deixar a consulta para o momento da votação. O aplicativo também reúne serviços como justificativa de ausência, emissão de certidões e consulta e pagamento de eventuais débitos eleitorais.
O TSE informou que o e-Título poderá ser baixado inclusive no dia da votação, tanto no primeiro quanto no segundo turno. Ainda assim, fazer o download, concluir o cadastro e verificar se a foto aparece antes de 4 de outubro pode evitar dificuldades no acesso no momento de votar.
Se o eleitor não conseguir baixar ou acessar o aplicativo, isso não impede a votação. Basta comparecer à seção eleitoral e apresentar um dos documentos oficiais com foto aceitos pela Justiça Eleitoral.



