Publicidade
Buriti

TSE nega recurso e barra candidatura de José Roberto Arruda ao governo do DF

Defesa do ex-governador defendia regra que unificava cálculo, mas Toffoli considerou inelegibilidade até 2030.
Defesa do ex-governador defendia regra que unificava cálculo, mas Toffoli considerou inelegibilidade até 2030. (Foto: Pedro França/Agência Senado)

Ouça este conteúdo

Por cinco votos a dois, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou nesta quinta-feira (24) um recurso do ex-governador do Distrito Federal José Roberto Arruda (PSD) e, com isso, manteve rejeitado o registro de sua candidatura ao Palácio Buriti.

O relator, ministro Dias Toffoli, foi acompanhado pelos ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Sebastião Reis Júnior, André Mendonça e Nunes Marques. Ficaram vencidos em parte os ministros Floriano de Azevedo Marques e Estela Aranha.

O TSE também determinou a comunicação imediata ao TRE-DF para retirar Arruda da condição de candidato sub judice. Essa situação permitia que ele continuasse fazendo campanha, usasse o horário eleitoral e mantivesse seu nome na urna enquanto o recurso contra o indeferimento estivesse pendente. Pela regra eleitoral, a condição termina com uma decisão colegiada do TSE.

Pedidos para barrar a candidatura foram apresentados pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) e pelo candidato a deputado distrital Claudio Ferreira Domingues. O MPE apontou que Arruda estaria inelegível por conta de seis condenações de improbidade administrativa no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) relacionadas à operação Caixa de Pandora.

A operação foi deflagrada em novembro de 2009 e apurou um esquema de propina em contratos de informática do Executivo distrital. Segundo o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), Arruda teria liderado o grupo. Em uma dos casos, julgado em 2024, a 2ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal condenou o ex-governador e outros integrantes do esquema a ressarcir os cofres públicos em R$ 152,5 mil. Arruda ainda teve seus direitos políticos suspensos por 12 anos.

Na discussão eleitoral, o MPE sustentou que as condenações decorrem de fatos autônomos e, por isso, deve ser aplicada a regra de unificação prevista na reforma da Lei da Ficha Limpa de setembro de 2025, com limite máximo de 12 anos. O órgão descartou uma condenação de 2014, cujos efeitos haviam terminado em 2022, e considerou como marco inicial o primeiro acórdão ainda válido, publicado em dezembro de 2018. Por esse cálculo, Arruda permaneceria inelegível até 2030.

A defesa, porém, argumentava que as condenações decorreriam de fatos relacionados entre si e que deveria ser aplicado o teto de oito anos previsto pela nova lei para casos conexos. Os advogados defendiam ainda que a contagem começasse pela primeira condenação, de 2014, o que afastaria a inelegibilidade na eleição deste ano.

Toffoli rejeitou o recurso. O relator entendeu que, independentemente da interpretação adotada sobre a nova forma de cálculo, uma condenação mais recente de Arruda, por si só, já seria suficiente para mantê-lo inelegível.

A Gazeta do Povo entrou em contato com a defesa de José Roberto Arruda. O espaço segue aberto para manifestação.

Use este espaço apenas para a comunicação de erros

Principais Manchetes

Receba nossas notícias NO CELULAR

WhatsappTelegram

WHATSAPP: As regras de privacidade dos grupos são definidas pelo WhatsApp. Ao entrar, seu número pode ser visto por outros integrantes do grupo.